Projeto agrava crime de feminicídio, que pode ter a maior pena do país 352ir
O projeto proposto pela senadora Margareth Buzetti prevê pena máxima de 40 anos para crimes de feminicídio v7327
O feminicídio pode se tornar um crime autônomo com a maior pena do país, deixando de ser enquadrada no homicídio qualificado e tendo suas próprias características. Com isso, a pena máxima para quem cometer o ato deve chegar a 40 anos.
Entenda as mudanças propostas no projeto da senadora Margareth Buzetti, explicadas pela repórter Bárbara Siviero, na Rádio Centro América FM ?:

Mudanças no crime de feminicídio 6v3j3t
Para ar a valer, o Projeto de Lei n° 4266 – que já foi aprovado por unanimidade pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) – deve receber aprovação da Câmara Federal e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dentre as propostas, está a pena mínima de 20 anos para o crime de feminicídio, com máxima de 40 anos. Essa seria a maior pena do Brasil, já que, atualmente, a máxima é de 30 anos de prisão para o crime de homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).
“Casos de feminicídio em Mato Grosso e em todo o Brasil me motivaram fazer esse projeto. Eu pensava em prisão perpétua, mas não pode. Então, essa seria a maior pena que poderíamos dar a um crime hediondo”, afirmou a senadora.
A CCJ aprovou o projeto em caráter terminativo, ou seja, tornando o feminicídio um crime em particular, não mais ligado ao homicídio qualificado.
A proposta de Buzetti ainda altera outras cinco leis já em vigor, justamente para que sejam agravados os crimes contra a mulher pelo simples fato de ser mulher.
Uma dessas mudanças é o aumento das penas para casos de lesão corporal contra mulher, além de crimes contra a honra ou ameaça, e para o descumprimento de medidas protetivas.
Durante saídas da prisão, o condenado por crime contra o gênero feminino deve usar tornozeleira eletrônica e também perderá direito à visitas conjugais ou íntimas durante a reclusão.
Além disso, o projeto ainda prevê a proibição de nomeação a designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandado eletivo, entre o trânsito julgado da condenação e o cumprimento da pena pelo criminoso.