Professores convocados também recebem reajuste de 5% em MS 16830

Governo publicou lei com revisão geral dos salários dos servidores públicos e, por decreto, concedeu reajuste também para docentes temporários da rede estadual 61r6h

A lei sobre reajuste salarial de 5% aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17). O mesmo percentual foi concedido também, por meio de decreto, aos professores convocados da REE (Rede Estadual de Ensino).

Em reunião no dia 11 de maio de 2023, representantes dos trabalhadores da Educação e governo de MS debateram reposição salarial dos professores convocados e reestruturação da carreira dos istrativos (Foto: Fetems)
Em reunião no dia 11 de maio, representantes dos trabalhadores da Educação e do governo debateram reposição salarial dos professores convocados e reestruturação da carreira dos istrativos (Foto: Fetems)

Com a medida, a remuneração do docente temporário para 40 horas semanais fica da seguinte maneira a partir de 1º de maio de 2023:

  • Normal Médio/Magistério: de R$ 4.420,55 para R$ 4.642,00;
  • Graduação sem Licenciatura: de R$ 4.944,60 para R$ 5.192,00;
  • Graduação com Licenciatura: de R$ 5.494,00 para R$ 5.769,00;
  • Especialização: de R$ 5.860,18 para R$ 6.154,00;
  • Mestrado/Doutorado: de R$ 6.043,40 para R$ 6.346,00.

Para o profissional convocado com carga horária inferior, o valor da remuneração é calculado de forma proporcional às horas trabalhadas.

O presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, afirmou que essa foi uma medida unilateral do governo e que as negociações seguem para melhorar a remuneração dos convocados.

Atualmente, a REE tem 11 mil professores convocados e 6,3 mil efetivos. A diferença salarial entre eles, de acordo com o presidente da Fetems, é de 47%.

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Segundo a lei, a revisão geral do vencimento-base e do subsídio se estende:

  • aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da istração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos no anexo da Lei;
  • aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

Os 5% não se aplicam:

  • aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar;
  • aos cargos em comissão de direção, de gerência e de assessoramento, como secretários de Estado, procurador-geral do Estado, controlador-geral, reitor, secretários-adjuntos, secretários-executivos, subsecretários, diretores-presidentes, entre outros.

A lei produz os efeitos a partir de 1º de maio de 2023, em relação ao Poder Executivo Estadual, e nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas, em relação à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado.

Segundo o governo, esse reajuste impactará, por ano, aproximadamente R$ 282 milhões na folha do Poder Executivo Estadual.

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