Professores convocados também recebem reajuste de 5% em MS 16830
Governo publicou lei com revisão geral dos salários dos servidores públicos e, por decreto, concedeu reajuste também para docentes temporários da rede estadual 61r6h
A lei sobre reajuste salarial de 5% aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17). O mesmo percentual foi concedido também, por meio de decreto, aos professores convocados da REE (Rede Estadual de Ensino).

Com a medida, a remuneração do docente temporário para 40 horas semanais fica da seguinte maneira a partir de 1º de maio de 2023:
- Normal Médio/Magistério: de R$ 4.420,55 para R$ 4.642,00;
- Graduação sem Licenciatura: de R$ 4.944,60 para R$ 5.192,00;
- Graduação com Licenciatura: de R$ 5.494,00 para R$ 5.769,00;
- Especialização: de R$ 5.860,18 para R$ 6.154,00;
- Mestrado/Doutorado: de R$ 6.043,40 para R$ 6.346,00.
Para o profissional convocado com carga horária inferior, o valor da remuneração é calculado de forma proporcional às horas trabalhadas.
O presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, afirmou que essa foi uma medida unilateral do governo e que as negociações seguem para melhorar a remuneração dos convocados.
Atualmente, a REE tem 11 mil professores convocados e 6,3 mil efetivos. A diferença salarial entre eles, de acordo com o presidente da Fetems, é de 47%.
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Revisão geral 5l4t4q
Segundo a lei, a revisão geral do vencimento-base e do subsídio se estende:
- aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da istração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos no anexo da Lei;
- aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.
Os 5% não se aplicam:
- aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar;
- aos cargos em comissão de direção, de gerência e de assessoramento, como secretários de Estado, procurador-geral do Estado, controlador-geral, reitor, secretários-adjuntos, secretários-executivos, subsecretários, diretores-presidentes, entre outros.
A lei produz os efeitos a partir de 1º de maio de 2023, em relação ao Poder Executivo Estadual, e nas datas-bases estabelecidas nas legislações específicas, em relação à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado.
Segundo o governo, esse reajuste impactará, por ano, aproximadamente R$ 282 milhões na folha do Poder Executivo Estadual.