Perdeu o primeiro turno? Pode votar normalmente no dia 30 65jv

Cada turno é considerado uma eleição independente e por isso é possível participar, desde que o título esteja em situação regular 4d1k42

O segundo turno das eleições está marcado para o próximo dia 30 de outubro. Se você está entre os que não conseguiram ir às urnas ontem mas quer fazer isso na segunda etapa, saiba que vai poder, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

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Fila de indígenas para votar em Dourados. (Gessé Lopez)

É que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Por isso, é possível votar, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.

O documento é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas, sem procurar as autoridades para explicar a ausência, ou deixa de pagar a multa. A suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade istrativa.

Como justificar ausência 4a185r

Quem não votou no 1º turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Isso quer dizer que será possível votar no segundo turno antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Em relação ao segundo turno, a ausência no segundo deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

É possível fazer isso pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Para cada turno, é preciso fazer uma explicação diferente da falta.

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O o ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Se a opção for pela entrega do requerimento de justificativa eleitoral, o documento deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A perda de prazo impõe pagamento de multa de R$ 3,51. O cidadão fica impedido de retirar documentos como aporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências.

No site do TSE, é possível ar a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

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