Luíza Ribeiro faz manobra e retira de pauta projeto sobre tombamento 2t3j5e

Relator na CCJ, vereador Papy (Solidariedade) apontou inconsistências no projeto sobre tombamento do Parque dos Poderes, em Campo Grande 3t3s2m

Após ter relatório favorável à inconstitucionalidade do projeto de lei que prevê o tombamento dos Parques dos Poderes, das Nações Indígenas e Sóter, em Campo Grande, a vereadora Luíza Ribeiro (PT) o retirou de pauta para realizar modificações. A atitude foi espécie de manobra para evitar que houvesse arquivamento na CCJ (Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final).

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? Ouça abaixo reportagem de Fabiano Arruda para a Morena FM: 3j6859

O relator da matéria, vereador Papy (Solidariedade), teceu documento apontando inconsistências, dentre elas o fato de que não cabe ao Legislativo definir o tombamento, mas sim ao Executivo. Os outros componentes da comissão acompanharam o relatório durante reunião desta terça-feira (31), então, para evitar que o texto fosse arquivado, Luíza o retirou de tramitação.

“O projeto é bem escrito, o tema é importante, relevante e um tanto quanto polêmico, mas meu parecer é pela não tramitação porque tecnicamente ele tem inobservâncias. Os tombamentos representam basicamente responsabilidade do Executivo que é quem detém posse e gerencia esses espaços públicos”, disse Papy.

Além da petista, quatro legisladores assinam o projeto, mas foram inclusos após a apresentação da ideia, são eles Professor André Luís (Rede), (Ayrton Araújo (PT) Ronilço Guerreiro e Clodoilson Pires, ambos do Podemos.

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A proposta prevê o tombamento do Complexo Parque dos Poderes, que compreende o Parque dos Poderes, do Prosa e o Parque das Nações Indígenas. Desta forma ficam proibidos, por exemplo, o desmatamento na região e atividades que ameacem a fauna e a flora.

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Sendo também é vetada a retirada de qualquer espécie de vegetação, realização de obras de terraplanagem, abertura de canais e outras iniciativas públicas ou privadas, que alterem as condições ecológicas locais, além de reformas nos imóveis já existentes poderiam ser feitas, desde que mantenham a originalidade. Ampliações, demolições e pinturas só seriam permitidas com autorização.

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