Prefeito sanciona 'pacotão de benefícios' a vereadores de Cuiabá para 2022 1pj5r
Com penduricalhos, salário dos parlamentares ultraa R$ 30 mil 3c3d3r
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou as leis que concedem aos vereadores um auxílio-transporte no valor de R$ 5 mil para os parlamentares que não usam carros oficiais, auxílio-alimentação no valor de R$ 1,6 mil e auxílio-saúde de R$ 1,4 mil.
As leis 6.757, 6758 e 6759, que dispõem sobre os três benefícios, foram publicadas na Gazeta Municipal do dia 14 de janeiro e já estão em vigor.

Os valores dos três auxílios não têm descontos de Previdência e Imposto de Renda, sendo acrescimentos ao salário mensal de R$ 18,9 mil. Há ainda o pagamento de 1/3 de férias, que chega a R$ 6,3 mil e a verba indenizatória que ultraa R$ 11 mil mensais.
Ao todo, um vereador de Cuiabá recebe um salário superior a R$ 30 mil. O pacote de verbas extras vai custar aos cofres públicos R$ 2,4 milhões ao ano.
Auxílio-transporte 5g4ax
Apenas o presidente Juca do Guaraná (MDB) poderá receber o auxílio-transporte e ainda fazer uso dos veículos do legislativo municipal. A justificativa é que o líder da Casa exerce dupla função: a de vereador e de representante do Poder Legislativo.
A previsão é que os pagamentos sejam feitos por meio de dotação orçamentária da própria Câmara.
A lei nº 6.759 A legislação tem natureza indenizatória, ou seja, o vereador deve comprovar os gastos para que a Casa libere os pagamentos. Os vereadores licenciados não receberão o auxílio.
“A verba de que se trata o caput será paga a cada vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diária, agens, serviços e produtos postais, de publicações, contratações (…) O ressarcimento será mensal e não poderá ultraar R$ 14.243,39, diz trecho da lei.

Auxílio-alimentação 3h2g
O auxílio-alimentação concedido aos vereadores é no valor de R$ 1,4 mil, independentemente da jornada de trabalho.
Não há descontos por dias não trabalhados, sendo o valor pago referente a 22 dias de cada mês. O benefício também não é tributável, ou seja, não é descontado Imposto de Renda e nem contribuição previdenciária.
“(…) não integra o subsídio para fins de desconto de qualquer espécie”, diz trecho da lei nº 6.757, sancionada em 13 de janeiro de 2022, mas com caráter retroativo a partir do dia 1º de janeiro.
Auxílio-saúde 5vr
O auxílio-saúde tem caráter indenizatório, sendo pago R$ 1,6 mil todo mês aos 25 vereadores. As despesas com saúde devem ser comprovadas por meio de recibos e notas fiscais emitidos pelas operadoras de plano e seguro de saúde.
Caso não comprove os gastos até o final de cada ano, o vereador terá o benefício suspenso e deverá devolver os valores recebidos. Porém, não será punido istrativamente.
Da mesma forma que outros benefícios, não se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
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Verba indenizatória aos comissionados 2373q
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Comentários (1) 3kf3p
E viva a casa dos horrores. O cidadão e o maior culpado, porque com o seu voto colocou esses vereadores lá. Depois não adiante reclamar: PRECISA PARAR DE VENDER VOTO E VOTAR CORRETAMENTE. No mais, a coisa é bem simples: dinheiro que poderia ir para a saúde vai para os bolsos dos nossos vereadores