Ministro retira da pauta de votação processo que pode tirar mandato de Juca do Guaraná 5i4u35

O ministro Ricardo Lewandowski retirou da pauta de votação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o processo que pode ar o mandato de Juca do Guaraná (MDB) para o deputado estadual que não conseguiu se reeleger, Delegado Claudinei (PL). A assessoria de Delegado Claudinei, o processo foi retirado de pauta porque deve ser votado presencialmente nesta terça-feira (29). A informação foi confirmada pelo TSE.

juca do guarana 1 2
Juca do Guaraná (Assessoria)

Lewandowski é o relator do processo e votou pelo deferimento da candidatura do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. Ele foi impedido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro com base na lei da ficha suja.

Gilberto Mello até entrou com recurso, mas desistiu. Mesmo com a candidatura indeferida, o nome dele foi pras urnas e ele acabou recebendo 7.260 votos. Esses votos foram “congelados”, contaram como nulos, ou seja, não valeram.

Sem os votos de Gilberto, o partido dele, o PL, ficou atrás do MDB pela regra da sobra de votos. E quem se beneficiou com isso foi o candidato Juca do Guaraná Filho, que teve 20.723 votos.

O deputado Delegado Claudinei, do PL, que teve 21.317 votos, mas não se reelegeu, pediu pra entrar com recurso para validar os votos em Gilberto como terceira pessoa interessada. Se esses votos arem a valer, o PL vai ficar na frente do MDB e Claudinei vai tomar a vaga de Juca do Guaraná Filho.

O processo 6y246s

De acordo com a conclusão do TRE/MT, as contas do candidato, referentes à gestão de recursos federais reados a Chapada do Guimarães, por meio do Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União.

Para reverter a decisão do TRE-MT, Lewandowski argumentou que em 2021 houve uma mudança na lei de improbidade istrativa. “Devido à nova redação legal, a conduta do somente caracterizará ato de improbidade istrativa se contiver o fim específico de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, de modo que as ações eivadas de culpa e de dolo genérico, agora, não consubstanciam atos de improbidade, deixando de ensejar a incidência da Lei das Inelegibilidades”, justificou.

Lewandowski ainda acrescentou que o ex-prefeito já foi condenado e pagou a multa referente às irregularidades. “No caso concreto, constato que o candidato teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em razão de omissão no dever de prestá-las quanto aos recursos reados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Chapada dos Guimarães, do qual foi prefeito no período de 2005 a 2008, sendo condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10 mil. Nesse cenário, não é possível extrair o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade”.

FALE COM O PP 6s423v

Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.

Leia também em Política! o461a

  1. maus-tratos cães e gatos

    Lei federal garante recursos para combate a incêndios e proteção animal 9e4p

  2. Governo deve limitar consignados em até 35% dos salários dos servidores 5f4x6r

  3. Filhos de presas terão atendimento integral em MT 2x6f4g

    O Programa Primeira Infância, do governo de Mato Grosso, ou por mudanças...

  4. Na ALMT, secretário anuncia fim da taxa de 8% do governo sobre consignados 4j4z3e

  5. Paula Calil (Foto: Câmara de Cuiabá)

    Alvo da PF, vereador do PL é suspeito de comprar eleitores da atual presidente da Câmara 2a2i38

  6. Design sem nome 26

    TCE quer suspender todos os consignados que ultraem 35% do salário d1n5h