Lei do Pantanal: Eduardo Riedel detalha projeto que será apresentado na Alems 1g3j49
Texto deve ir para Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 542dm
O projeto da Lei do Pantanal foi apresentado na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), na manhã desta terça-feira (28). Antes disso, o governador Eduardo Riedel (PSDB) detalhou trechos importantes do texto que será analisado pelos deputados, principalmente envolvendo temas como a conservação do bioma, a redução de carbono e até a proteção dos ribeirinhos.

Conforme o governador, o projeto foi elaborado com muita conversa entre produtores e ambientalistas, até haver um consenso.
“Claro que existem divergências! Nós recorremos à ciência e ao bom senso. A Embrapa e universidades, apresentaram números técnicos com questões que os lados trouxeram e também a decisão de encaminhar pontos polêmicos e preservar a produção econômica dos produtores do Pantanal, além da preservação do bioma”.
Questionado sobre como a lei prevê e se preocupa com o desmatamento, Riedel ressaltou que a norma mostra alguns tipos de vegetação que não podem ser tocados no Pantanal.
“Isto está previsto em lei. Onde pode ser alterado a troca de vegetação nativa por exótica, ou supressão em um determinado volume que você pode ter atividade produtiva também tá colocado na lei. Nós estamos incluindo uma inovação que não é só a questão da pecuária para a rentabilidade, mas colocar tanto balanço de carbono e biodiversidade no contexto de remuneração, tanto dos proprietário e produtores, diminuindo a emissão de CO2”.
Além disso, o governador disse que, na medida, há o estímulo para que se mantenha o bioma Pantanal intacto e tenha valor econômico, estimulando os produtores a manter o bioma sem alterar e isso retém carbono.
“Um dos maiores emissores de carbono é quando você desmata, aí, aquele estoque de carbono acaba emitindo. Isso tem que estar atrelado a questão econômica e preservar atividade produtiva com um impacto social muito grande no Pantanal dos milhares de emprego e renda que lá existem”.

O entorno do Pantanal, também há uma preocupação de preservação?
“A lei não prevê! Mas existem ações diretas que sim. Porque a lei trata especificamente do bioma”, afirma Riedel.
Ribeirinhos 2b6p5v
Protegendo o meio ambiente, se protege quem vive (ribeirinhos) também, como garantir essa visão a grupos que estão chegando?
“Com uma consistência no arcabouço legislativo que garanta não só aos ribeirinhos políticas públicas e também aos produtores tradicionais. Não estamos só falando dos grandes. Estamos falando dos pantaneiros com diversos tamanhos de área, que têm dificuldade de sobreviver no pantanal”.
Lavouras de soja 2k82p
Ambientalistas dizem e cobram soluções sobre o avanço da lavoura de soja no Pantanal. Questionado sobre como isso será feito de forma que não haja mais esse tipo de produção no bioma, o chefe do executivo estadual garantiu que a lei regulamentará claramente essa situação.
“O Pantanal tem 9 milhões de hectares e tem 2 milhões e oitocentos hectares do plantio de soja, olha essa proporção. O pantanal não é um bioma condizente com a atividade agrícola em escala. Tem pontos específicos que pode se fazer agricultura? Tecnicamente sim. É recomendável? É uma discussão e essa discussão ela foi negociada, foram ouvidas a Embrapa, produtores, ambientalistas e ela estará na lei regulamentando essa discussão”.

Sanção 4g5w5e
Quando o projeto é protocolado na Assembleia Legislativa, há um rito a ser cumprido: primeiro vai para comissão de Constituição e Justiça, ando pelo crivo da CCJ, vai à votação em plenário e, se for aprovado, o texto segue para as comissões temáticas.
No caso do projeto da Lei do Pantanal, o texto deve ir para Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Com a chegada do final de ano, tem recesso previsto. Porém, mesmo assim, Riedel não perde a esperança da lei ser sancionada ainda em 2023.
“A expectativa é que seja. Tenho muita convicção que a assembleia tem muita responsabilidade com MS, ela abrirá essa discussão e em três semanas a gente tem condição de concluir esse processo para que a gente sancione a lei que tem como objetivo garantir a preservação do Pantanal e das pessoas que estão nele”, conclui.
Lei do Pantanal 4w6w32
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou em novembro de 2017 o PLS 750/2011, que cria a Política de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal, situado em áreas do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A proposta tem por objetivo reduzir impactos ao meio ambiente e proteger a fauna e a flora da planície alagável no Centro-oeste brasileiro. O autor é o senador Blairo Maggi (PP-MT), que se licenciou do mandato para dirigir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no governo Temer.
O incentivo a atividades de ecoturismo como forma de gerar emprego e renda é uma das diretrizes da política prevista na proposta, que ainda será examinada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), que dará decisão terminativa.
O relator na CAE é o senador Pedro Chaves (PSC-MS), que votou a favor do projeto da forma como havia sido aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), com com mais duas alterações.
A primeira delas propõe a criação do Fundo Pantanal, com a finalidade de apoiar ações de gestão de áreas protegidas; atividades de controle, monitoramento e fiscalização ambiental; pesquisa para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas e degradadas.
Além disso, para eliminar possibilidade de dúvidas e questionamentos, o relator aperfeiçoou o parágrafo único do artigo 1º, que delimita o bioma Pantanal, especificando que se trata de “área de uso situada nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, correspondente às planícies aluviais inundáveis periodicamente, formadas pela bacia do Alto Paraguai”.
Ainda segundo o relator, o PLS 750/2011 tem o mérito de tentar promover a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, permitindo que atividades econômicas locais possam ser mantidas no longo prazo. Quanto aos aspectos econômico e financeiro da proposição, ele não encontrou restrição, visto que não há criação de novas despesas.