Governo de MS dispensa documento fiscal em transporte de doações ao RS u5829
Medida vale até 30 de junho e considera as fortes chuvas que ocorreram neste mês no território gaúcho, ocasionando enchentes e inundações 4v4u20
Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de documento fiscal no transporte de doações para o Rio Grande do Sul. Medida é assinada pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

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Segundo o decreto, a emissão de documento fiscal nessa operação fica dispensada desde que:
- esteja acompanhada de declaração de conteúdo conforme modelo constante do anexo do decreto (veja no fim desta reportagem);
- seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Rio Grande do Sul.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
O decreto, que valerá até 30 de junho de 2024, considera as fortes chuvas que ocorreram neste mês no território gaúcho, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública.
Veja abaixo o modelo de declaração de conteúdo publicado no decreto:
