Governo de MS dispensa documento fiscal em transporte de doações ao RS u5829

Medida vale até 30 de junho e considera as fortes chuvas que ocorreram neste mês no território gaúcho, ocasionando enchentes e inundações 4v4u20

Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9) dispensa a emissão de documento fiscal no transporte de doações para o Rio Grande do Sul. Medida é assinada pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Voluntários carregando doações ao RS no CTG Farroupilha, em Campo Grande (Foto: Eduardo de Almeida)
Voluntários carregando doações ao RS no CTG Farroupilha, em Campo Grande (Foto: Eduardo de Almeida)

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Segundo o decreto, a emissão de documento fiscal nessa operação fica dispensada desde que:

  • esteja acompanhada de declaração de conteúdo conforme modelo constante do anexo do decreto (veja no fim desta reportagem);
  • seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Rio Grande do Sul.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

O decreto, que valerá até 30 de junho de 2024, considera as fortes chuvas que ocorreram neste mês no território gaúcho, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública.

Veja abaixo o modelo de declaração de conteúdo publicado no decreto:

Declaração de conteúdo para dispensa de documento fiscal no transporte de doações de MS ao Rio Grande do Sul (Foto: Reprodução/DOE)
Declaração de conteúdo para dispensa de documento fiscal no transporte de doações de MS ao Rio Grande do Sul (Foto: Reprodução/DOE)

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