Forças Armadas condenam 'eventuais excessos cometidos em manifestações' 5o2r1h

Os protestos são contra o resultado da eleição presidencial, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 2i4n2s

As Forças Armadas, formada pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, divulgaram uma nota nesta sexta-feira (11) e condenaram os “eventuais excessos” que possam ter ocorrido nas manifestações por todo o país contra o resultado da eleição presidencial deste ano. Os militares reiteram a função constitucional.

forcas armadas
Exército. (Foto: Gov.br)

Na nota divulgada pelos militares, é ressaltado o caráter constitucional da livre manifestação da população. No entanto, em razão de possíveis cerceamento de direitos, como o de ir e vir, as Forças Armadas consideram como excessivos. O texto pontual que reitera “a crença na importância da independência dos Poderes” e respeita os limites constitucionais.

Os protestos contra o resultado da eleição presidencial, que elegeram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram registrados em diversos estados do país, incluindo Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Nos atos, os manifestantes fizeram bloqueios de rodovias – atualmente já liberadas – e se concentram em frente aos quartéis, e pedem intervenção dos militares, chamada de “intervenção federal”, o que é considerado inconstitucional, segundo a Constituição de 1988.

“Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”, diz trecho da nota.

O texto é assinado pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro do ar, Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica).

O MPF (Ministério Público Federal) alertou que manifestações que pedem a intervenção de Forças Armadas são consideradas antidemocráticas, mesmo que sejam pacíficas. Os atos têm a mesma classificação pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes ordenou às policias dos estados e para PRF (Polícia Rodoviária Federal) identificar os líderes dos movimentos.

Confira nota na íntegra 4l3q6r

Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso ir e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de eatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e irável Povo.

Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército

Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica

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