Ex-prefeito de Costa Rica é condenado por compartilhar deepfake 2u6o18
Waldeli dos Santos Rosa é acusado de compartilhar vídeo em que o prefeito de Costa Rica aparece comparando a população a cachorros 2p284
A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, e o funcionário dele, Matheus da Silva Vaz, ao pagamento de R$ 15 mil em multa por compartilharem um vídeo com deepfake. A técnica permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de IA (Inteligência Artificial).

No vídeo, mediante manipulação de imagem e voz, o atual prefeito do município, Cleverson Alves dos Santos (PP), aparece comparando a população de Costa Rica a cachorros.
Conforme a denúncia, o conteúdo falso foi manipulado por Matheus, que é gerente de um supermercado de Waldeli, e compartilhado em grupo de WhatsApp do qual o ex-prefeito também faz parte.
Diante do ocorrido, a comissão provisória do PP (Partido Progressista) de Costa Rica ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada, utilizando deepfake, no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) contra os citados.
O partido acusa Waldeli, que é pré-candidato à prefeitura do município, de tentar “atingir a imagem do rival” e, consequentemente, se favorecer na disputa. Por isso, pedia a imediata proibição de circulação do vídeo, o pagamento da multa e a retratação pública do ex-prefeito e do colaborador dele.
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À Justiça Eleitoral, Waldeli afirmou que não foi o responsável pela propagação da mídia, que não há provas do envolvimento dele com a manipulação e ainda disse que o vídeo em questão não se enquadraria como deepfake.
Matheus da Silva Vaz, por sua vez, também argumentou que não há provas de que foi ele o autor do vídeo. Ele também sustenta que a mídia não se trata de propaganda eleitoral antecipada, pois o “áudio sobreposto ao vídeo seria verdadeiro”. Ou seja, a palavras “realmente foram ditas pelo atual prefeito Cleverson”, afirmou.
Ao analisar o caso, entretanto, a juíza eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, apontou que não restam dúvidas da autoria dos dois envolvidos no caso.
O vídeo manipulado foi compartilhado do celular de Matheus. Como Waldeli também estava no grupo onde o vídeo foi parar, cabia a ele, como pré-candidato, reprimir o colaborador.
“Ou seja, houve prova do efetivo conhecimento da propaganda eleitoral pelo pré-candidato beneficiado, sendo que ele nada fez para que a conduta cessasse”.
Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, juíza eleitoral.
Por fim, Laisa de Oliveira atendeu parcialmente à representação do Partido Progressista de Costa Rica e condenou Waldeli ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Matheus foi penalizado com o pagamento de mais R$ 5 mil.
O que diz o ex-prefeito 5z13
À Primeira Página, Waldeli informou que vai recorrer da decisão.
“Vamos recorrer e provar que não participei desse compartilhamento. Cabe à justiça avaliar, eu tenho certeza de que a verdade será esclarecida”.
Waldeli dos Santos Rosa.
A reportagem não conseguiu contato com Matheus da Silva Vaz.