Eventos patrocinados pelo governo de MT terão que ter artistas locais 3q516o
ALMT derrubou o veto do governador Mauro Mendes ao projeto que foi apresentado pela deputada estadual Janaina Riva. 30% dos artistas contratados deverão ser de MT. 1z5u6
Os deputados estaduais derrubaram em sessão ordinária nesta segunda-feira (12) o veto projeto de lei nº 1186/2021, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos. Na votação, os parlamentares criticam o valor dos cachês pagos aos artistas nacionais que são contratados com dinheiro público.

Autora da proposta, a deputada Janaina Riva (MDB), segundo ela, o projeto busca valorizar os artistas do estado. Segundo ela, não há inconstitucionalidade na matéria. Destacou que há um projeto semelhante, apresentado pelo próprio governo, tramitando na ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso).
Ao vetar a proposta, o governador Mauro Mendes (União), alegou que o texto tinha um vício de inconstitucionalidade formal, com, segundo o governo, ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes e usurpação à competência legislativa do governador para legislar sobre matéria atinente à gestão de contratos istrativos de concessão.
Coautor da proposta, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), também saiu em defesa dos artistas de Mato Grosso. Segundo ele, os artistas nacionais são bem remunerados e o regionais não são valorizados. “Parece que estão fazendo um favor aos artistas locais. É importante valorizar os nossos artistas”, disse.
O deputado Wilson Santos (PSD) destacou que política cultural precisa ser estimulada pelo governo e há necessidade de valorização com os profissionais.
Foram 13 votos pela derrubada do veto e 6 pela manutenção, com esse resultado, o veto foi derrubado.
O projeto determina que a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais para
a realização de shows, eventos culturais e apresentações musicais de qualquer gênero, com verbas oriundas de recursos públicos, deve destinar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor do evento com artistas locais.
O texto prevê que os artistas locais deverão estar devidamente cadastrados na pasta da Cultura e a seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.
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