Eleitores deverão deixar aparelho celular com mesário 2w413l
Questionamento sobre permanência do aparelho celular com eleitores na cabine de votação foi feito pelo partido União Brasil 4u31y
Para garantir o sigilo do voto, eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão istrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. O plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
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Em caso de descumprimento, ficou determinado que os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de até dois anos de detenção.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Questionamento w4j29
O partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.