Eleições de 2022: ao contrário do país, MS tem menos renúncias 331zg
Indeferimento não foi o motivo da maioria das renúncias em MS, como ocorreu no país 5g5w25
Mato Grosso do Sul apresenta um cenário oposto ao do país em relação às renúncias de candidaturas. Enquanto no Brasil o número de candidatos que desistiram da disputa nas Eleições 2022 chegou a 799, superando a quantidade de desistentes nas eleições gerais de 2018, quando 770 candidatos abandonaram a campanha, no estado apenas nove não desejam mais participar do pleito. Nas eleições gerais adas foram 17 ao todo.

Tanto nestas eleições, quanto em 2018, três candidatos a deputa federal por Mato Grosso do Sul desistiram. Mas neste ano o número de concorrentes é maior, são 161 contra 130 do último pleito. O que muda é o saldo de deputados estaduais: seis renunciaram em 2022, enquanto 14 desistiram há quatro anos. Neste ano também tem mais concorrentes para a Assembleia Legislativa, são 397 nomes.
Outro diferencial das candidaturas desistentes no estado, em comparação as desistências do restante do país, é que a maioria poderiam disputar normalmente as eleições. No Brasil, 25,3% de todos as renúncias foram consideradas ineptas. Nesta segunda-feira (12) termina o prazo para os Tribunais Regionais Eleitorais julgarem os registros de candidaturas.
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As desistências deste ano representam 25,3% de todos as candidaturas consideradas ineptas. Até o momento, 876 (51,35%) tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral por não atenderem aos critérios da legislação eleitoral ou apresentarem algum impedimento, incluindo os previstos da Lei da Ficha Limpa.
São os casos, por exemplo, das duas candidaturas à Presidência da República negadas até o momento: a de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros, mas não comprovou o apoio partidário necessário; e Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por sua condenação no caso do Mensalão.
Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro foi cancelado pelo partido, o que ocorreu 13 vezes até o momento. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral devido alguma irregularidade formal que impede seu julgamento. Neste ano, esse foi o caso de 15 registros.
Há ainda as situações em que houve morte de candidato. Desde o início da campanha, três candidatos às eleições deste ano morreram. Todos disputavam uma vaga de deputado federal.
São eles o empresário Ilson Baiano (Solidariedade-BA), que morreu de causas naturais não declaradas; o aposentado Adair Ferreira de Souza (Patriota-RO), que teve um ataque cardíaco; e o advogado Antonio Weck (PSC-RS), que morreu em acidente de trânsito na BR-116.
Em todos os casos – seja por indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou morte – o partido ou federação correspondente tem até 10 dias corridos para apresentar um substituto.