Desembargador rejeita foro privilegiado para Neno Razuk na Successione 42123e

Desembargador da 1ª Câmara Criminal mandou autos relativos à Successione para o Órgão Especial do TJMS, mas processo foi devolvido 4g6v6x

O desembargador Jonas Hass, integrante da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), tentou mandar para o Órgão Especial o julgamento de segundo grau sobre a operação Successione, que prendeu investigados por integrar grupo criminoso que estaria tentando tomar o controle do jogo do bicho em Campo Grande. A providência foi rejeitada por outro desembargador.

Se fosse acatada, significaria aplicar o instituto do foro por prerrogativa de função ao deputado estadual Neno Razuk (PL), indicado como chefe da organização criminosa alvo da operação.

Prédio do TJMS, onde ficam os gabinetes dos desembargadores. (Foto: Arquivo)
Prédio do TJMS, onde ficam os gabinetes dos desembargadores. (Foto: Arquivo)

Jonas Hass adotou a providência ao ser definido, por sorteio, como o relator de pedido de habeas corpus de um dos sete presos na operação. O processo é em sigilo. O deputado Neno Razuk aparece como interessado.

“Declaro a incompetência deste Relator para processar e julgar o presente pedido de habeas corpus. Determino, outrossim, a redistribuição do presente mandamus ao Órgão Especial.”

Decisão publicada no Diário da Justiça de 13/12/2023

O Órgão Especial é a segunda turma com mais poder dentro do TJMS. Cabe à turma de 15 magistrados decidir acusações contra autoridades quem têm direito ao foro especial.

Só o Tribunal Pleno, formado pelos 37 desembargadores, tem status superior.

Processo devolvido 1d6n13

A reportagem do Primeira Página apurou que no Órgão Especial, o HC em questão caiu nas mãos do desembargador Vilson Bertelli, que devolveu os autos para a 1ª Câmara Criminal, em despacho desta quarta-feira (13).

Pela apuração da reportagem, o entendimento do desembargador ao não receber a ação foi de que não cabe o foro privilegiado no caso por se tratar de crime comum, não atrelado ao exercício do mandato de Neno Razuk.

Alvo, deputado estadual Neno Razuk (PL) fala sobre Operação Successione (Foto: Domingos Lacerda)
Deputado estadual Neno Razuk (PL) fala sobre a operação Successione (Foto: Domingos Lacerda)

A decisão foi celebrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), sustenta a investigação jornalística, porque mantém com o juiz de primeiro grau todo o andamento da operação Successione.

Bertelli usou o mesmo raciocínio já aplicado pelo TJMS aos processos que envolvem o deputado estadual Jamilson Name (PSDB), alvo da operação Omertà, que levou para a cadeia o pai do parlamentar, Jamil Name, nome influente por décadas (morto em 2020, de covid), e ainda o irmão, Jamil Name Filho, até hoje preso, condenado a mais de 40 anos de prisão.

Igual tratamento foi dado ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, atual presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), também réu na operação Omertà.

Todos os processos da Omertà correm em primeiro grau, por se tratar de crimes cometidos fora da função pública de Jamilson Name e de Jerson Domingos.

Advogados que atuaram na defesa de alvos da Omertá ouvidos pela reportagem opinaram que essa já é uma questão superada, com jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Entenda d613r

A Constituição Federal estabelece que “os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” (art. 53, § 1º); e a Constituição Estadual que “os deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado” (art. 57, § 4°).

Ao interpretar essa regra na ação penal 937-QO, o STF definiu que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”

Em outra ação, a ADI 6515, o Supremo determinou que a Constituição Estadual deve ser interpretada da mesma forma, pois “é inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria” 

“No caso concreto: se os crimes apurados não são relacionados às funções de deputado estadual, não há foro especial, mesmo que o investigado esteja no curso do mandato”

André Borges, advogado constitucionalista

Os advogados que aparecem no pedido de HC foram procurados. Cézar Lopes, um deles, disse que nesta ação, seus clientes aparecem como interessados, mas que não foi o responsável pela impetração.

Rhiad Abdulhad, o outro profissional do Direito que aparece no pedido judicial, não atendeu às ligações nem respondeu as mensagens pelo WhatsApp.

Em nota a assessoria de imprensa do parlamentar disse que, “não houve nenhum pedido de prerrogativa de foro por parte do deputado estadual Neno Razuk em nenhuma das instâncias”.

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