Deputados de MS aprovam Lei do Pantanal em 2ª discussão 251w31

Texto a por redação final e segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB) 13x4s

Foi aprovada em segunda discussão na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) a Lei do Pantanal, medida de autoria do Executivo que visa estabelecer regras para garantir a preservação do bioma.

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Sessão ordinária desta quarta-feira (13) (Foto Wagner Guimarães)

Agora, devido a pequenas modificações, o texto volta à redação final próxima terça-feira (19), data em que segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Assim que sancionada, a lei tem 30 dias para ser regulamentada e colocada em prática. Para o Coronel Ângelo Rabelo, do Instituto do Homem Pantaneiro, o texto contemplou todos os setores.

“Houve muita maturidade política, equilíbrio e quem ganha é o bioma, o estado e as gerações futuras. Tudo foi discutido de forma inteligente, compromissado com o futuro. Isso é uma grande vitória”.

O consenso foi além dos setores e chegou ao plenário. Tanto que foram 23 votos favoráveis e apenas um contrário, vindo do parlamentar João Catan (PL) que, inclusive, tentou barrar a votação com pedido na Justiça, sob argumentação de irregularidades na tramitação.

Liminar que foi negada, conforme informou o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), ao iniciar a discussão.

“Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma”, disse o progressista.

Diretor-executivo do Instituto SOS Pantanal, Leonardo Gomes, fez coro aos demais colegas que estiveram envolvidos na construção da lei. Ele destaca a contribuição dos setores que reforçaram os seguintes pontos:

  • Um fundo de compensação para pagar produtores rurais que adotem medidas de preservação.
  • A proibição de alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água.
  • A proibição do cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.

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