Decreto de emergência estadual sobre chuva lista 19 municípios de MS 6rp4m

Medida ficará em vigor por 180 dias e considera que, em decorrência das tempestades, ocorreram danos de média intensidade à infraestrutura dos municípios 552u21

O governo de Mato Grosso do Sul declarou situação de emergência, por 180 dias, em 19 municípios afetados por tempestades (chuvas intensas) em fevereiro e março deste ano.

Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).

Imagem aérea mostra alagamento em Miranda
Chuvas intensas atingiram Miranda nas últimas semanas (Foto: Reprodução)

Os municípios relacionados são:

  1. Jardim;
  2. Miranda;
  3. Antônio João;
  4. Rio Verde de Mato Grosso;
  5. Água Clara;
  6. Ponta Porã;
  7. Nioaque;
  8. Vicentina;
  9. São Gabriel do Oeste;
  10. Bataguassu;
  11. Bela Vista;
  12. Amambai;
  13. Corguinho;
  14. Naviraí;
  15. Juti;
  16. Caracol;
  17. Deodápolis;
  18. Tacuru;
  19. Paranhos.

A medida considera que, em decorrência do referido desastre, ocorreram danos de média intensidade à infraestrutura dos citados municípios, tais como rodovias, estradas vicinais, bem como aos serviços essenciais à população, por exemplo, escoamento da safra agrícola, transporte escolar, dentre outros, e que são necessárias obras de reconstrução para restabelecer a normalidade local desses municípios.

Segundo o decreto, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil estadual, nas ações de resposta ao desastre e à reconstrução das áreas afetadas, e a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre.

Em caso de risco iminente, as autoridades istrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizados a:

  • adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade istrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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