Decreto de emergência estadual sobre chuva lista 19 municípios de MS 6rp4m
Medida ficará em vigor por 180 dias e considera que, em decorrência das tempestades, ocorreram danos de média intensidade à infraestrutura dos municípios 552u21
O governo de Mato Grosso do Sul declarou situação de emergência, por 180 dias, em 19 municípios afetados por tempestades (chuvas intensas) em fevereiro e março deste ano.
Decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).

Os municípios relacionados são:
- Jardim;
- Miranda;
- Antônio João;
- Rio Verde de Mato Grosso;
- Água Clara;
- Ponta Porã;
- Nioaque;
- Vicentina;
- São Gabriel do Oeste;
- Bataguassu;
- Bela Vista;
- Amambai;
- Corguinho;
- Naviraí;
- Juti;
- Caracol;
- Deodápolis;
- Tacuru;
- Paranhos.
A medida considera que, em decorrência do referido desastre, ocorreram danos de média intensidade à infraestrutura dos citados municípios, tais como rodovias, estradas vicinais, bem como aos serviços essenciais à população, por exemplo, escoamento da safra agrícola, transporte escolar, dentre outros, e que são necessárias obras de reconstrução para restabelecer a normalidade local desses municípios.
Segundo o decreto, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil estadual, nas ações de resposta ao desastre e à reconstrução das áreas afetadas, e a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre.
Em caso de risco iminente, as autoridades istrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizados a:
- adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade istrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.