Contra "rótulo negativo", vereadores de Campo Grande criam Dia do CAC 4z112i
Lei foi promulgada pela Câmara, depois de pouco mais de um mês de aprovação pelos vereadores, sem que o Executivo se manifestasse 3m4s58
Campo Grande ará a comemorar o “Dia do CAC – Caçador, Atirador e Colecionador”, todo dia 23 de outubro, de acordo com a Lei nº 7.037, promulgada na Câmara Municipal. A publicação com a data saiu na edição do Diogrande, desta quinta-feira (27), em ato promulgado pela Câmara Municipal de Vereadores.
A proposta, apresentada pelo ex-policial civil Tiago Vargas, vereador pelo PSD, foi aprovada no dia 14 de março e agora tornada lei em decisão da Câmara. Isso acontece quando o Executivo não se manifesta sobre a matéria aprovada no Legislativo.
O dia foi escolhido em referência a 23 de outubro de 2005, quando os brasileiros votaram no referendo para proibir ou não a comercialização de armas no País, e a autorização foi mantida. Conforme o autor da proposta, é a primeira cidade com esse tipo de homenagem no estado.
Na justificativa, apresentada sempre junto com uma proposição de lei, Vargas faz a defesa da categoria e cita que os CAC´s “são amantes do que fazem, são unidos, disciplinados e buscam cada
vez mais acabar com o rótulo negativo que se vincula a questão relacionada as armas de fogo”.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Carlos Augusto Borges (PSB), incluindo a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos da cidade. Dos 29 parlamentares municipais, apenas cinco foram contrários.
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“Na semana da data mencionada no artigo anterior, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, para a divulgação e esclarecimento das atividades desempenhadas pelos CAC’s, bem como as Leis que os regulamentam”, trouxe o decreto.
A lei a a vigorar a partir da data da sua publicação.
Quem é 5z6w2e
O vererador Tiago Vargas, autor do projeto transformado em lei pela Câmara, disputou as eleições para deputado estadual no ano ado e chegou a entrar na lista dos eleitos. Perdeu a vaga, porém, em razão de ter condenação, que o excluiu da Polícia Civil, por descumprir o estatuto da corporação em Mato Grosso do Sul.