Com presença de Marina Silva, Lei do Pantanal é sancionada em MS 5g6b48
A cerimônia, que contou com outros nomes do Governo Federal, ocorreu no Bioparque Pantanal quatro dias após aprovação final do texto por parte dos deputados estaduais 1t7048
Com presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança no Clima, Marina Silva (Rede), a Lei do Pantanal foi sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), na manhã desta segunda-feira (18). A cerimônia, que contou com outros nomes do primeiro escalão do Governo Federal, ocorreu no Bioparque Pantanal quatro dias após aprovação final do texto por parte dos deputados estaduais.
Conhecida pela vasta atuação na causa ambiental, Marina falou um pouco sobre a importância de ter uma medida que reforce a preservação do bioma. “Então esse esforço de ter uma lei para preservar o Pantanal estabelece critérios de como vai ser feita daqui para frente a supressão vegetativa”.
Destacou, ainda, que “os recursos indígenas não estiverem preservados, não tem como ter indústria, não tem como ter agricultura, não tem como ter vida digna para as pessoas. Nós não podemos destruir o que é para milhares e milhares de anos em função do benefício de poucas décadas”.
A ministra parabenizou os deputados pela aprovação do projeto pois, para ela, colocar em prática algo com tantas restrições na produção, como a proibição do plantio de soja, cana-de-açúcar, entre outras commodities, é algo “corajoso”.
Além de afunilar as possibilidades de plantio em área pantaneira, o texto, de autoria do Executivo, prevê a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Pantanal. Acompanharam o evento os ministros Simone Tebet (MDB) e Wellington Dias (PT), titulares de Planejamento e Assistência Social, respectivamente.
A lei prevê, de forma resumida, três pontos:
- Um fundo de compensação para pagar produtores rurais que adotem medidas de preservação.
- A proibição de alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água.
- A proibição do cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.