Cartilha dita conduta a ser seguida por agentes públicos nas eleições em MS 2a5128

Ao longo de 53 páginas estão as condutas vedadas segundo o calendário da Justiça Eleitoral 4n1s2o

A Procuradoria-Geral do Estado divulgou nesta quinta-feira (4) uma cartilha para que os agentes públicos saibam o que pode ou não ser feito durante o período eleitoral. Ao longo de 53 páginas estão as condutas vedadas segundo o calendário da Justiça Eleitoral.

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Cartilha foi disponibilizada nesta 5ª (Foto Reprodução)

“Sem se esquecer da advertência de que o abuso de poder representa conduta permanentemente vedada a todos”, diz o manual.

  • Mas, afinal, quem está dentro do termo “agente público”?
  • Agentes políticos Servidores públicos estatutários
  • Empregados públicos celetistas
  • Empregados terceirizados
  • Ocupantes de cargos eletivos
  • Ocupantes de cargos comissionados
  • Empregados temporários Estagiários

Trabalhadores voluntários “O conceito legal abarca, inclusive, pessoas sem vínculo com a istração, em atividades ou funções temporárias/transitórias e sem remuneração”.

A cartilha é composta por textos, quadros e tabelas que visam facilitar o o aos interessados e você pode á-la aqui.

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