Cartilha dita conduta a ser seguida por agentes públicos nas eleições em MS 2a5128
Ao longo de 53 páginas estão as condutas vedadas segundo o calendário da Justiça Eleitoral 4n1s2o
A Procuradoria-Geral do Estado divulgou nesta quinta-feira (4) uma cartilha para que os agentes públicos saibam o que pode ou não ser feito durante o período eleitoral. Ao longo de 53 páginas estão as condutas vedadas segundo o calendário da Justiça Eleitoral.

“Sem se esquecer da advertência de que o abuso de poder representa conduta permanentemente vedada a todos”, diz o manual.
- Mas, afinal, quem está dentro do termo “agente público”?
- Agentes políticos Servidores públicos estatutários
- Empregados públicos celetistas
- Empregados terceirizados
- Ocupantes de cargos eletivos
- Ocupantes de cargos comissionados
- Empregados temporários Estagiários
Trabalhadores voluntários “O conceito legal abarca, inclusive, pessoas sem vínculo com a istração, em atividades ou funções temporárias/transitórias e sem remuneração”.
A cartilha é composta por textos, quadros e tabelas que visam facilitar o o aos interessados e você pode á-la aqui.