Câmara dos Deputados aprova marco temporal das terras indígenas 5w116j

O projeto que limita a demarcação de terras para os povos originários teve o apoio da maioria dos parlamentares de Mato Grosso do Sul 552b71

Com o apoio da maioria dos parlamentares de Mato Grosso do Sul, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. Foram 283 votos a 155.

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Deputados reunidos durante a votação do marco. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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Confira como cada deputado de MS votou: 1m86z

  • Beto Pereira (PSDB) – votou sim a aprovação do projeto;
  • Luiz Ovando (PP) – votou sim;
  • Geraldo Resende (PSDB) – votou sim;
  • Marcos Pollon (PL) – votou sim;
  • Rodolfo Nogueira (PL) – votou sim;
  • Camila Jara (PT) – votou não a aprovação do projeto;
  • Dagoberto Nogueira (PSDB) – votou não;
  • Vander Loubet (PT) – votou não.

O que diz o projeto? 6r456h

Conforme o texto, do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados. Um deles, da Federação PSOL-Rede, pretendia excluir exatamente esse trecho. O outro destaque, apresentado pelo bloco União-PP, pretendia retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

Caráter permanente 1a4u5b

De acordo com o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

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Supremo 674o10

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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