BRT: Prefeitura de Cuiabá tem 15 dias para analisar documentos sobre obras 3139i
O relator Sérgio Ricardo sustentou ser "inexplicável" mesmo após 24 meses desde o envio dos documentos, a Prefeitura ainda não ter concluído processo que busca colher a autorização do município para dar início a implantação 1x3i2h
Conselheiros do TCE-MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso) decidiram, por unanimidade, que a Prefeitura de Cuiabá deverá analisar os documentos técnicos referente às obras do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) e, no prazo de 15 dias úteis, apresentar um posicionamento. A decisão foi homologada nesta sexta-feira (10).

A decisão, sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, diz respeito à representação com pedido de medida cautelar, formulada pela Sinfra-MT (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) em desfavor do executivo municipal.
O argumento é de que houve omissões istrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
Em seu voto, o relator destacou que, após analisar os autos, verificou que o primeiro ofício enviado à prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021 contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade, que subsidiaram a tomada de decisão quanto a alteração do modal de transporte de VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) para o BRT.
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O conselheiro Sérgio Ricardo sustentou ser “inexplicável” que mesmo após 24 meses desde o envio, a Prefeitura ainda não tenha concluído a análise que tem como objetivo colher a autorização do município para dar início a implantação do BRT.
O relator disse ainda que foi demonstrado que, em abril de 2022, a Sinfra-MT propôs a autorização de demolição dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corrêa, entretanto, ados mais de dez meses da formalização do pedido, o município ainda não apresentou qualquer pronunciamento.
Sérgio Ricardo argumentou também que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá em responder à Sinfra, ultraa os limites da razoabilidade e afirmou que a omissão do prefeito, importa em abuso de poder, uma vez que não é dado ao manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos istrados, “cabendo-lhe decidi-los: favorável ou negativamente, e de forma fundamentada”.

Na decisão, o relator ressaltou que a discussão nos autos não tem o objetivo de analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira quanto as razões que levaram o estado a promover a alteração do modal de transporte de VLT para BRT, mas sim de realizar de forma célere a devida apreciação dos documentos técnicos apresentados, para dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT.
No julgamento, realizado no Plenário Virtual, os conselheiros acompanharam o voto do relator.
No caso do não cumprimento da decisão, a Prefeitura de Cuiabá será submetida a pena de multa diária de 20 UPFs/MT.