Botelho confirma disputar 4º mandato como presidente da ALMT 402ii

Nos bastidores, o único confirmado para concorrer com Botelho é o deputado Max Russi (PSB) 3t1c56

O deputado Eduardo Botelho (União Brasil) confirmou nessa segunda-feira (19) que deve disputar a presidência da Mesa Diretora da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso). O deputado usará uma brecha na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe mais de uma reeleição para cargos de Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas do país. Este pode ser o quarto mandato, se eleito, como presidente da Casa.

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Deputado Eduardo Botelho pode ir para o quarto cargo de presidente. (Foto: JLSiqueira/ALMT)

Botelho foi questionado pela imprensa, em entrevista coletiva, se ele iria se candidatar. A resposta veio modesta: “É bem possível”. Depois, perguntado para definir a possibilidade numa escala de 0 a 10, o deputado disse que era de 10, as chances de disputar o quarto mandato como presidente da AL.

Uma decisão do Supremo, que julgou nove ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), definiu que mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais podem ser reeleitas apenas uma vez.

A direção da Mesa da ALMT está na terceira legislatura sob a presidência do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), com aval do Supremo. O deputado foi eleito presidente da durante o segundo no biênio 2017-2018. Foi reeleito para os biênios 2019-2020 e 2021-2022.

Nos bastidores, o único confirmado para concorrer com Botelho é o deputado Max Russi (PSB).

Brecha em lei 2n124i

Segundo o Supremo, o limite de uma reeleição ou recondução deve ser válida a partir da formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

As composições eleitas antes de 7/1/2021, com exceção se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo, não são consideradas inelegível.

Com isso, como o deputado foi eleito em todos os casos antes de janeiro de 2021, não é contado, conforme a decisão, os mandatos para a nova disputa.

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