Bolsonaro altera regras e obrigações para atividade de mineração 1j366m
Decreto foi editado nesta segunda-feira (14) 6a5c6n
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (14) o decreto que altera norma anterior (2018) sobre as regulamentações do Código de Mineração. Responsabilização ambiental do minerador e fechamento da mina foram incluídos no texto.
Conforme o decreto, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.
O texto ainda deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.
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A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.
Além disso, foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração, que ou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.
Outras mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração.

Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado.
Tais alterações buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Lembrando, as mudanças são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.
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