Azambuja sugere usar fundo da Petrobras para compensar redução do ICMS dos combustíveis 5de6g
Texto-base não prevê usar fundo da Petrobras. Compensação proposta não atende estados. 512l5n
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sugeriu utilizar a parte dos lucros da Petrobras que o governo federal tem direito para a compensação dos estados, após a aprovação do projeto que fixa o teto em 17% o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
“Vamos esperar, acho que tem um fundo de compensação da própria Petrobras, abrir mão um pouco do lucro. A Petrobras teve um lucro de 44 bilhões de reais no primeiro trimestre, ela é uma empresa de capital aberto, mas tem uma parte que é governamental. Então tem um fundo que dá para equilibrar um pouco as perdas”, afirmou Azambuja nesta terça-feira (14).

O Senado aprovou o texto-base do projeto, por 65 votos a 12, com modificações propostas pelo relator Fernando Bezerra (MDB-PE) e outras 77 emendas. Após a conclusão da análise dos destaques, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 18/2022 voltará para a Câmara dos Deputados.
“Baixando o combustível melhora para a dona de casa, para o trabalhador, para a trabalhadora e melhora para as movimentações das nossas riquezas e movimentações de cargas do nosso Brasil. O projeto que o Senado aprovou mudou muito do que a Câmara aprovou, então vamos aguardar a Câmara dos Deputados se manifestar”, afirmou o governador.
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A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação ar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União e podem ter recursos adicionais em 2023.
O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.