Atos antidemocráticos: STF determina afastamento do prefeito de Tapurah 625r2x
O prefeito foi afastado por incentivar atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições 101e5n
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o afastamento imediato do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti (PSD), por incentivar a viagem de caminhões para Brasília “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7).

Segundo a decisão, o afastamento do prefeito será por 60 dias. Neste período, o vice-prefeito deve assumir o cargo.
O Primeira Página tenta contato com Capeletti e com a Prefeitura de Tapurah.
“O recrudescimento dos atos de hostilidade, radicalismo e violência propriamente dita, contra pessoas e o patrimônio público e privado, para além da já condenável violência em ambiente virtual, inclusive com a mensagem de insurgência contra as instituições democráticas, em especial contra a autoridade dessa Corte, decorrente da mobilização por redes sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e econômicos determinados”, diz o despacho.
O ministro citou ainda que “o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”.
Moraes destaca que esse cenário exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.
Com isso, assume interinamente o cargo Odair Cesar Nunes (PSD).
Pedido de afastamento k2q13
O PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso) acionou o Supremo e mostrou o incentivo do prefeito aos atos antidemocráticos.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a gravidade dos fatos informados e considerou que ficou configurado no caso “o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente”.
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