Atenção! Prazo para solicitação da 2ª via do título de eleitor termina hoje 15546s
Quem possui pendências judiciais de eleições anteriores, precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona para solicitar a 2ª via do título. 9c6w
Nesta quinta-feira (22) termina o prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais de todo o país. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação das regras do Código Eleitoral.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que quem cumprir esses requisitos também pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, por meio do site, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Mas quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores, precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento.
Outros documentos aceitos para votar y251e

Segundo o TSE, não é obrigatório ter o título eleitoral em mãos no dia das eleições, pois os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida. Veja os documentos aceitos:
- Carteira de identidade;
- Carteira de motorista com foto;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- aporte;
- Identidade funcional emitida por órgão de classe.
e-Título dk59
Para os eleitores em situação regular, há também a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser baixado gratuitamente no sistema Android ou iPhone.
O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:
- Apresentar justificativa eleitoral;
- Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;
- ar e emitir guia para o pagamento de multas;
- Consultar o local de votação;
- Se inscrever como mesário voluntário.
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Se a pessoa não votar 6m3k3d

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar mas que não exercer o voto e justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.