Assembleia de MT libera pesca de 100 espécies mas mantém 12 proibidas 6y11k
Estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção da piracema 165142
Os deputados da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) aprovaram em 2ª votação nesta quarta-feira (28), em Cuiabá, a proposta que libera 100 espécies para a pesca no Estado. O projeto, elaborado de acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), ainda mantém 12 espécies proibidas na Lei do Transporte Zero.

Segundo o novo projeto, a pesca é autorizada nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.
Todavia para povos indígenas, originários e quilombolas, que utilizam a pesca para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, há a isenção dentro da nova política, uma vez que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca (Conselho Estadual da Pesca).
Lei polêmica 304j1z
O Transporte Zero é uma lei que torna proibida a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de pescado por um período de cinco anos no Estado de Mato Grosso. A lei n. 12.197/2023 foi sancionada em julho do ano ado, pelo governador Mauro Mendes (União).
A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contrária à Lei do Transporte Zero, apontando que a aprovação da lei estadual teria invadido a competência do Governo Federal. Para se ter uma ideia, existem cerca de 10 normas federais relacionadas à pesca, e isso garantiria que as atividades pesqueiras em Mato Grosso fossem realizadas de maneira sustentável.
Para resolver a questão, foi marcada em janeiro uma audiência de conciliação entre o Governo do Estado e a União, realizada no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, na ocasião o governo voltou atrás.

Como ficou a pesca 5m3n46
A nova proposta proíbe a pesca de 12 espécies dentro das áreas limítrofes das fronteiras de Mato Grosso. Assim, as seguintes espécies ficam proibidas, mesmo com a nova proposta tramitando:
- Barbado
- Bicuda
- Cachara
- Carapari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pacu
- Pintado
- Piraíba
- Pirara
- Pirarucu
- Surubin
Entretanto, estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção da piracema.
