Assédio eleitoral no trabalho é crime e pena pode chegar a 4 anos de prisão 2v3x
Coação, intimidação, ameaça, humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou promessa de benefício são características deste crime t656b
O MPT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso) e o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) emitiram nesta quarta-feira (19) uma nota pública conjunta com objetivo de coibir episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e informar a sociedade sobre a importância do voto livre e secreto.

Os órgãos enfatizam que os trabalhadores têm direito à liberdade de convicção política. Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.
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A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos (as) trabalhadores(as), constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.
Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista. A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.