Aprovada urgência de projeto que proíbe desapropriação de terras produtivas 4i1dq

O texto, assinado pelo deputado federal sul-mato-grossense Rodolfo Nogueira (PL), foi apresentado no ano ado. 2a1z35

A Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (26) urgência na tramitação do projeto de Lei que prevê proibição de desapropriação de terras produtivas. O texto, assinado pelo deputado federal sul-mato-grossense Rodolfo Nogueira (PL), foi apresentado no ano ado.

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Votação ocorreu nesta terça-feira (26) (Foto Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Agora, a medida não precisa ar por análise de todas as comissões permanentes pertinentes e deve ter mais celeridade até chegar a votação em plenário. A proposta do parlamentar é a de que terras produtivas não sejam desapropriadas para fins de reforma agrária.

“Hoje demos um o importante para proteger os verdadeiros heróis do nosso país: os produtores rurais. Quem trabalha de forma honesta e mantém sua terra produtiva não pode viver sob a ameaça de perdê-la por decisões arbitrárias. Este projeto é uma defesa do direito de propriedade e da segurança alimentar do Brasil”

Rodolfo Nogueira, deputado federal pelo PL-MS

Antes de colocarem a urgência em votação, o projeto já havia ado pelo crivo da CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania), pasta mais importante do Legislativo, sob relatoria do deputado federal Luciano Zucco (PL-RS).

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O projeto do sul-mato-grossense adiciona novo parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.629, criada em fevereiro de 1993. Com a alteração, áreas utilizadas para produção ficam fora de desapropriações.

A justificativa é de que alterar a titularidade das terras pode ter “consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população”.

Atualmente o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a terra produtiva é ível de desapropriação, desde que não cumpra sua função social.

Ou seja, não cumpram série de requisitos previstos pela Constituição como:

  • Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
  • Preservação do meio ambiente
  • Observância da legislação trabalhista

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