Alems aprova orçamento de R$ 26,4 bilhões ao Estado em 2025 1r36

Os deputados estaduais acrescentaram emendas e, por isso, a medida volta à redação final antes de ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) 1b5d5x

Aprovado a LOA (Lei Orçamentária Anual) que prevê receita de R$ 26,4 bilhões ao Estado em 2025. O texto ou em segunda votação com 23 votos favoráveis e nenhum contrário, durante sessão ordinária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (10).

Governadoria de MS (Foto: Wilson Bisol)
Governadoria de MS (Foto: Wilson Bisol)

Os deputados estaduais acrescentaram emendas e, por isso, a medida volta à redação final antes de ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).

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  1. Caixa público: orçamento de MS é de R$ 25 bi; capital terá R$ 6 bi 31225e

O orçamento engloba os Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, além de entidades da istração direta e indireta, incluindo fundações instituídas ou mantidas pelo Executivo. Do total, fica mantido 1% para eventos fiscais imprevistos.

Ainda dentro da cifra, são reservados os duodécimos aos órgãos nos seguintes valores:

  • R$ 520,2 milhões à Alems
  • R$ 14,3 milhões ao TCE (Tribunal de Contas do Estado)
  • R$ 1,3 bilhões ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
  • R$ 705,5 milhões ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)
  • R$ 347,3 milhões à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

Ainda segundo o texto, “serão deduzidos de cada ree os valores correspondes aos encargos com a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), bem como receitas patrimoniais auferidas com aplicações financeiras e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte)”.

O Executivo fica autorizado a suplementar até 25% dos R$ 26,4 bilhões quando for decorrente de:

  • Despesa com pessoal e com encargos sociais.
  • Cobertura de despesa com sentenças judiciais.
  • Superávits financeiros apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores.
  • Despesas decorrentes das contratações de operações de créditos autorizadas por leis específicas.
  • Anulação de dotação entre os mesmos grupos de natureza de despesa em ações diferentes dentro da mesma unidade orçamentária.

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