AL aprova em 1° votação programa polêmico sobre aborto em MT 525h51

Programa é destinado a proteção do direito à vida da criança, desde a sua concepção (período de nascituro), até seu nascimento i363u

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em 1ª votação, a criação do Programa de Proteção ao Nascituro. Caso aprovada e sancionada, qualquer tentativa ou consumação de aborto deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Polícia e ou ao Ministério Público.

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Deputado criminaliza o aborto e defende o uso de armas. (Foto: reprodução)

Em maio, a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pró-Vida” reuniu políticos e integrantes de movimentos que visam convencer mulheres a manter gestações indesejadas ou não planejadas, entre outros membros da sociedade.

De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Gilberto Cattani (PL), o programa é destinado à proteção do direito à vida da criança, desde a sua concepção até o nascimento.

A legislação brasileira, no entanto, prevê que mulheres podem interromper gravidez em caso de estupro, risco à vida e anencefalia do feto.

A proposta que tramita em Mato Grosso não trata desses casos onde o aborto já é legalizado.

“Pró-vida” 1n3k4h

Em maio, os parlamentares instalaram a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pró-Vida”.

De acordo com o coordenador-geral da frente parlamentar, deputado estadual Cláudio Ferreira (PTB), o objetivo principal dos trabalhos é o estimulo à criação de políticas públicas para amparar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade.

Também fazem parte da frente parlamentar os deputados Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (União), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL) e Júlio Campos (União). S

Suplente de deputado, Alex Sandro (Republicanos) também assinou requerimento de criação da grupo, quando esteve em exercício parlamentar.

O que diz a lei x3t57

No Brasil, o aborto é autorizado em apenas três casos. São eles a gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.

Nessas hipóteses, a gestante tem o direito de escolha pelo procedimento para interromper a gravidez ou por manter a gestação. A matéria é de competência exclusiva da União.

As alterações legislativas, portanto, só podem ser feitas por discussão no Congresso Nacional.

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