AL aprova em 1° votação programa polêmico sobre aborto em MT 525h51
Programa é destinado a proteção do direito à vida da criança, desde a sua concepção (período de nascituro), até seu nascimento i363u
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em 1ª votação, a criação do Programa de Proteção ao Nascituro. Caso aprovada e sancionada, qualquer tentativa ou consumação de aborto deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Polícia e ou ao Ministério Público.

Em maio, a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pró-Vida” reuniu políticos e integrantes de movimentos que visam convencer mulheres a manter gestações indesejadas ou não planejadas, entre outros membros da sociedade.
De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Gilberto Cattani (PL), o programa é destinado à proteção do direito à vida da criança, desde a sua concepção até o nascimento.
A legislação brasileira, no entanto, prevê que mulheres podem interromper gravidez em caso de estupro, risco à vida e anencefalia do feto.
A proposta que tramita em Mato Grosso não trata desses casos onde o aborto já é legalizado.
“Pró-vida” 1n3k4h
Em maio, os parlamentares instalaram a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pró-Vida”.
De acordo com o coordenador-geral da frente parlamentar, deputado estadual Cláudio Ferreira (PTB), o objetivo principal dos trabalhos é o estimulo à criação de políticas públicas para amparar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade.
Também fazem parte da frente parlamentar os deputados Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (União), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL) e Júlio Campos (União). S
Suplente de deputado, Alex Sandro (Republicanos) também assinou requerimento de criação da grupo, quando esteve em exercício parlamentar.
O que diz a lei x3t57
No Brasil, o aborto é autorizado em apenas três casos. São eles a gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.
Nessas hipóteses, a gestante tem o direito de escolha pelo procedimento para interromper a gravidez ou por manter a gestação. A matéria é de competência exclusiva da União.
As alterações legislativas, portanto, só podem ser feitas por discussão no Congresso Nacional.