Adriane Lopes vai a Brasília em debate sobre reforma tributária 423d6n

Encontro ocorreu na manhã desta quinta-feira (28) com presença do presidente da Casa 5s3v3h

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), esteve nesta semana em Brasília para debater a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê a reforma tributária. A medida tramita no Senado, após ser aprovado na Câmara Federal.

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Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), em Brasília (Foto Assessoria)

A mandatária, que faz parte da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), defendeu as cinco emendas apresentadas pela pasta à Casa de Leis, na quinta-feira (28). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), também participou do encontro.

“A PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, é a matéria de natureza econômica mais importante que hoje se encontra em tramitação no Congresso Nacional”, afirma Adriane.

“Em Mato Grosso do Sul, 1/3 da população está na Capital. Os 78 municípios do estado precisam dos serviços ofertados em Campo Grande”, completa.

Veja a seguir os cinco pontos apresentados pela FNP:

  • Conversão da parcela municipal no IBS estadual (atual Cota-Parte do ICMS) em IBS municipal: com a extinção do ICMS, perde-se o propósito da cota-parte municipal, mecanismo pelo qual os governos locais ficam na dependência de transferências estaduais. Assim, propõem-se converter em IBS municipal a participação dos municípios no IBS estadual. Essa medida confere maior governabilidade das cidades sobre suas receitas, em geral, e do IBS, em particular.
  • Aprimoramento da governança do Conselho Federativo: assegurar a participação paritária com os estados, a rotatividade na presidência e a representatividade por porte populacional das cidades. Além disso, define regras claras para lançamento, cobrança, fiscalização e recursos (litígios tributários).
  • Retenção do IBS na fonte nas aquisições de bens e serviços pelos municípios: garantir a retenção do IBS na fonte em todas as compras governamentais de bens e serviços realizadas pelos entes.
  • Garantir percentual mínimo de participação dos municípios no bolo tributário: Apesar de os municípios estarem conquistando gradativamente maior participação nas receitas disponíveis do bolo tributário nacional, suas responsabilidades no financiamento e execução das políticas públicas têm aumentado em ritmo mais acelerado. Para evitar o colapso da oferta de serviços públicos, propõem-se a instituição de dispositivo constitucional que estabeleça um patamar mínimo de 25% de participação dos municípios na receita tributária disponível. Caso se verifique que a participação do conjunto dos municípios ficou abaixo do piso estabelecido, União e estados deverão compensar a eventual diferença.
  • Garantir serviços essenciais disciplinando o pagamento de precatório: pagamento de precatórios ainda é um desafio para os entes. Muitos encontram-se em grave situação financeira em função do elevado comprometimento das suas receitas com o pagamento dessas determinações judiciais. Propõe-se dispositivo que discipline esses pagamentos, instituindo-se limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida e, excepcionalmente, alternativas de fontes de financiamento desses ivos.

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