A 3 meses das eleições, começam a valer novas restrições para quem tem cargo público 312a5g

Políticos não podem participar de inaugurações de obras e serviços públicos, por exemplo 5m4c62

Começam a valer neste sábado (2), três meses antes do pleito, as restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro.

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Urna eleitoral usada para votação no Brasil, que será no dia 2 de outubro em primeiro turno. (Foto: Divulgação)


A partir de hoje, políticos ficam proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública.

Só é permitida veiculação de material que for autorizado pela Justiça Eleitoral.

Também está vetado o pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá da Justiça Eleitoral.

Presença em atos públicos


A participação em inaugurações de obras públicas está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
A exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.


Cronograma

Em julho, o calendário eleitoral tem outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações am a ter direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.

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O primeiro turno será no dia 2 de outubro. Os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais, será em 30 de outubro.


As medidas estão previstas na lei nº 9.504/1997, a chamada “Lei das Eleições”.

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