Música de Adele é proibida por suspeita de plagiar Martinho da Vila 3p6y4n
Compositor afirma que Million Years Ago é plágio de Mulheres, um dos maiores sucessos do sambista brasileiro 5g2t63
O compositor brasileiro Toninho Geraes conseguiu na Justiça que a canção Million Years Ago, da cantora Adele, deixe de ser reproduzida e comercializada sem a autorização dele, diante da suspeita de que a canção seja um plágio de Mulheres, escrita pelo compositor e um dos maiores sucessos de Martinho da Vila, lançada em 1995.

A decisão é da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e ainda estabelece uma multa para as plataformas, rádios e canais que descumprirem a ordem, no valor de R$ 50 mil reais por dia.
A determinação vale após a notificação oficial da Justiça aos canais, o que deve ocorrer ao longo da semana, informou o advogado do compositor, Fredímio Trotta, à revista Veja. Por enquanto, a música ainda está disponível em streamings como Spotify e iTunes.
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Os donos dos direitos autorais de “Million Years Ago” também serão intimados. São eles além de Adele, o produtor Greg Kurstin e as empresas Sony, Universal e Beggars Group. O caso cabe recurso.
Segundo a avaliação do juiz Victor Agustin Cunha, da Justiça carioca, Million Years Ago possui “integral consonância melódica” com o samba Mulheres, composta por Geraes e gravada por Martinho da Vila em 1995.
O caso tramita na Justiça há 3 anos. Em entrevista à revista, Trotta citou que um vídeo comparativo das duas músicas sobrepostas de forma simultânea, produzido pela defesa, foi essencial para a decisão judicial.
Compare abaixo. 72z29
Indenização
Na ação, o compositor pede R$ 1 milhão por danos morais, além dos royalties que a cantora e a gravadora, a gigante Sony Music, arrecadaram desde o lançamento da canção.
Million Years Ago é a 9ª música do álbum 25, lançado por Adele em 2015, e que rendeu a ela 5 prêmios Grammy, inclusive o Álbum do Ano. Já Mulheres foi lançada por Martinho da Vila 20 anos antes, no álbum Tá Delícia, Tá Gostoso (1995), o mais vendido da carreira de Martinho.
Conforme Fredímio Trotta, a determinação da Justiça do Rio é inédita em território nacional e abrange não só o Brasil, mas todos os países signatários da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.