Queimadas estão proibidas em Mato Grosso de 1º de julho a 31 de outubro 66y3u
Fora do período proibitivo é possível realizar a queima controlada com autorização do órgão ambiental 643y3x
Está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso entre os dias 1º de julho e 31 de outubro deste ano. A medida está prevista no Decreto nº 259/2023 publicado em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (5).

O decreto declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.
Conforme o documento, foram levadas em consideração as condições climáticas do período, com previsão de estiagem, altas temperaturas, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem ocorrências de incêndios florestais.
No período de emergência ambiental fica autorizada a contratação de brigadistas temporários, com a finalidade de auxiliar os bombeiros militares na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.
O decreto prevê que, mesmo no período proibitivo, ainda é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
Queima controlada 4b5029
Fora do período proibitivo é possível realizar a queima controlada com autorização do órgão ambiental. Além da limpeza de áreas, esta técnica é uma medida de prevenção aos incêndios de grande proporção por meio do emprego do fogo com monitoramento e controle.
Interessados em obter a Autorização para Queima Controlada (AQC) devem fazer a solicitação por meio do preenchimento dos requisitos técnicos e formulários do Termo de Referência disponível no site www.sema.mt.gov.br.
Também é necessária autorização para a limpeza e restauração de campos em áreas do Pantanal, conforme o decreto nº 785 de 18 de janeiro de 2021. A modalidade foi regulamentada para possibilitar a queima antecipada de biomassa para prevenção de incêndios no bioma, que é um dos mais atingidos pelo fogo. e os Termos de Referência para solicitação de autorização de restauração de espécies clicando aqui.