Piracema termina em MT, mas pesca segue proibida em rios de divisa 6o7221
A piracema – período em que é proibida a pesca em todos os rios de Mato Grosso devido à reprodução dos peixes – termina nesta segunda-feira (31). Porém, ainda não será possível pescar em 17 rios de divisa até o dia 28 de fevereiro.
O período de defeso da piracema começou no dia 1º de outubro em Mato Grosso, com a finalidade de proteger os peixes em período reprodutivo bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, que banham o estado.

Até novembro, haviam sido apreendidos mais de 2,6 toneladas de pescado ilegal em rios mato-grossenses durante fiscalização de forças de Segurança, segundo a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).
Com o fim da piracema, a partir de 1º de fevereiro ficam permitidas a pesca nos rios estaduais, dentro dos limites legais de retirada de peixes, e o transporte de pescado.
LEIA MAIS 24721m
Sema apreende mais de 2,6 mil kg de pescado irregular em 2021 em MT
Proibição segue 1w1z5j
A proibição segue em rios de divisa porque esses têm margens tanto em território mato-grossense quanto em outro estado que atende ao calendário federal da piracema, que termina um mês após o período de defeso em Mato Grosso.
Entre os rios mais conhecidos estão o Piquiri, na bacia do Paraguai, que tem margem em Mato Grosso do Sul; o Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, na divisa com Goiás; e trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, que faz divisa com o Pará.
A lista desses rios pode ser ada neste link.
Regras gerais para pesca 4w5p1j
De maneira geral, algumas práticas seguem proibidas mesmo fora da piracema, conforme a Lei Estadual nº 9.096/09, Decreto Federal nº 6514/2008 e Lei Federal nº 9.605/98 , que trata de crimes contra o meio ambiente.
Não são permitidos:
- Pesca depredatória, ou seja, com redes e armadilhas proibidas que permitem a retirada de grande quantidade de peixes. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, e mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido;
- Pesca por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente;
- Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente. A multa será de R$1 mil a R$100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto do pescado, e processo criminal a quem for enquadrado.
LEIA MAIS 24721m
Piracema inicia nesta quinta e vai até 31 de janeiro de 2021 em MT
Outro ponto importante é a cota de peixes. Para um pescador profissional, é de 125 quilos, enquanto para um amador, com a carteirinha, 5 quilos. Transportar peixes acima dessas quantidades é crime.
Além disso, deve ser respeitadas as medidas mínimas para a retirada de peixes, discriminadas em lei, tais como: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). A tabela pode ser ada neste link e consta da carteira de pesca do Estado.
Fale com o PP 1c485x
Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.