Piracema: mais de 300 kg de peixe são apreendidos em 1 mês pela Sema f5

O período proibitivo da pesca iniciou no dia 2 de outubro e seguirá até 1º de fevereiro de 2024, com fiscalizações da Sema-MT 375b3p

Mais de 600 peixes foram devolvidos aos rios de Mato Grosso e 302,3 kg de pescado ilegal foram apreendidos pela Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) durante o primeiro mês de fiscalizações em defeso da piracema.

O período proibitivo da pesca iniciou no dia 2 de outubro e seguirá até 1º de fevereiro de 2024.

1º mês de fiscalizações 11f3c

Além dos pescados ilegais, a Sema ainda aplicou cerca de R$ 109 mil em multas, sendo que seis pessoas foram presas e conduzidas para centrais de flagrantes.

Os peixes devolvidos à natureza eram de diversas espécies, como piraputanga, pacu, piau e pacupeva. Além disso, 850 veículos e 83 embarcações foram vistoriados e 380 armadilhas de pesca recolhidas, como explicou a Secretaria.

As ações coordenadas pela Sema são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Civil.

Mais de 600 peixes foram devolvidos aos rios e 302,3 kg de pescado irregular foram apreendidos no 1º mês de fiscalizações. (Foto: Sema-MT)
Mais de 600 peixes foram devolvidos aos rios e 302,3 kg de pescado irregular foram apreendidos no 1º mês de fiscalizações. (Foto: Sema-MT)

As equipes estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, com o objetivo de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

A fiscalização também faz a vistoria de estoque. A declaração de estoque para estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais pôde ser entregue até o dia 4 de outubro deste ano, na sede da Sema ou regionais.

O documento é obrigatório e deve ser apresentado durante a abordagem das equipes, para garantir que o pescado não seja apreendido e o responsável multado.

Regras da Piracema 4d5o5o

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada – aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

A pesca de caráter científico fica excluída das proibições previstas na Resolução do Cepesca (Conselho Estadual da Pesca) desde que previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, o transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre um mês antes de outros estados. A decisão é votada pelo Cepesca, levando em consideração estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no estado.

Piracema segue até 1º de fevereiro de 2024 em Mato Grosso. (Foto: Sema-MT)
Piracema segue até 1º de fevereiro de 2024 em Mato Grosso. (Foto: Sema-MT)

Neste primeiro mês, foi permitida a pesca nos 17 rios de divisa com outros estados, porém o pescado não pode ser transportado nem comercializado em território mato-grossense.

Quem desrespeitar as regras do período pode ter o pescado, veículos e equipamentos apreendidos, além de receber multa no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até 150 reais por kg de pescado; e ser conduzido à delegacia.

Denúncias 573s31

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

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