Piracema inicia nesta quinta e vai até 31 de janeiro de 2021 em MT 16192f

A piracema, quando fica proibida a pesca amadora e profissional por causa da migração dos peixes rio acima para reprodução, começou nesta sexta-feira (1º) em Mato Grosso e vai até o dia 31 de janeiro de 2022. O período de defeso inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia- Tocantins, que banham […] 6h2t4p

A piracema, quando fica proibida a pesca amadora e profissional por causa da migração dos peixes rio acima para reprodução, começou nesta sexta-feira (1º) em Mato Grosso e vai até o dia 31 de janeiro de 2022. O período de defeso inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia- Tocantins, que banham o estado.

A definição do período de defeso por parte do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) é amparado por estudos técnicos sobre o período reprodutivo e na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros.

piracema começa em MT
Piracema inicia no dia 1º de outubro e vai até 31 de janeiro. Foto por: Marcos Vergueiro/Secom

Regras da piracema 3h6o6y

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada – praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Entre as regras para a pesca de subsistência estão a proibição do transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada, e a despesca, transporte, venda, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), bem como do pescado previamente declarado.

Os produtos de pesca oriundos de outros estados ou países deverão estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Rios de divisa 332242

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa, que segue com a pesca permitida até o final de outubro. Neste caso, a proibição inicia em novembro de 2021 e vai até fevereiro de 2022. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, com uma margem no estado e outra em em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Declaração de estoque pesqueiro sb1t

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 4 de outubro para fazer a declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e vendidos na piracema. O documento deve ser entregue na sede ou regionais da Sema-MT.

A exigência é baseada em uma Resolução do Cepesca que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Operação Sinergia 5lo3c

Durante a piracema, ocorre em Mato Grosso a Operação Sinergia, que intensifica a fiscalização por meio de barreiras terrestres, abordagens e patrulhamento fluvial para flagrar infrações, retirada de cevas e redes dos rios, e aplicação de multas.

A operação é realizada em parceria entre a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), Batalhão de Proteção Ambiental da Polícia Militar, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas e Juvam (Juizado Volante Ambiental).

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Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas. Determinadas espécies precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas.

Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso a importância de respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios, afirma a Sema-MT.  

Denúncias 573s31

A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

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