MP observa erro do TJMT e decreto do Parque Cristalino II ganha sobrevida 4v2m3e
O Parque Estado do Cristalino II tem 118 mil hectares, está localizado no município de Novo Mundo, divisa com Alta Flores. A Unidade de Conservação é alvo de intensa briga judicial 6aw44
Após observação do MPE (Ministério Público Estadual), o TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) reconheceu o equívoco na última quinta-feira (4) e cancelou a movimentação que tornou o processo como transitado em julgado. O Ministério Público ingressou com um novo recurso para que a Justiça Estadual reveja a decisão. Com isso, o decreto que criou a área ganha uma sobrevida.

Na consulta processual ao PJE, o caso havia transitado em julgado no dia 29 de abril de 2022. com baixa definitiva do processo no mesmo dia. No entanto, o caso ganhou voltou a tramitar em 4 de agosto, após a manifestação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) enviada à Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).
O MPE ingressou na última sexta-feira (5) com embargos de declaração contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que declarou nulo o Decreto Estadual 2.628/01 que instituiu a Unidade de Conservação Parque Cristalino II.
No recurso, o MPE aponta a existência de vício processual insanável na publicação do acórdão.
O Ministério Público alega que o certificado de trânsito em julgado, que tornou a decisão definitiva, ocorreu sem a intimação do MP, o que não poderia ter acontecido.
Segundo o órgão, por se tratar de processo que envolve interesse público e social, ao não possibilitar a intervenção do órgão ministerial na defesa da ordem jurídica, o órgão julgador teria violado artigos do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
O procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, disse que a instituição aguarda o julgamento do recurso, como forma de sanar a omissão do acórdão publicado, e também para poder questionar a decisão para fins de interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores.
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De acordo com o MPE, foi expedido ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, alertando que o Parque Cristalino II permanece no sistema de unidades de conservação do Estado de Mato Grosso até a apreciação conclusiva do mérito da demanda, ou seja, a Sema deverá continuar observando as regras de proteção ambiental referente ao Parque em questão.

Imbróglio judicial g4s41
Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA ajuizou Ação Declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital, pleiteando a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II, na gleba Divisa, abrangendo 118.00 hectares de terras no município de Novo Mundo, a 791 km de Cuiabá, no extremo norte de Mato Grosso.
Sustentou que a criação da referida Unidade de Conservação teria afetado diretamente três imóveis de sua titularidade que estão registrados no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte. Alegou ainda que a criação do parque não observou o disposto no art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/00 (Lei do SNUC), uma vez que não teriam sido realizados estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto que instituiu a Unidade de Conservação.
O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na ocasião. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação que foi conhecido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo que, por maioria, proveu o apelo recursal, vencido o relator Luiz Carlos da Costa e a 4ª Vogal Maria Erotides Kneip.
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O parque 573b5j
Localizado em uma zona de vegetação transição savana/floresta amazônica, o Parque Estadual do Cristalino possui uma profusão de nascentes de águas puras e também uma variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte.
O Parque Estadual do Cristalino II tem 118 mil hectares, localizado nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas, por isso, é considerado área prioritária na conservação da Amazônia. Junto com o Parque Estadual Cristalino I (66.900 hectares), totaliza 184.900 hectares de exuberante natureza, essencial para a manutenção de uma vida digna e sadia da população, consoante prevê a Constituição Federal em seu art. 225.
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