Liminar determina demolição de construções no Pantanal de MT 1i4121

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a demolição de construções em loteamento irregular em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, no município de Itiquira, a 362 km de Cuiabá, localizada na Planície Pantaneira.

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Planície Pantaneira (Foto: Reprodução)

Conforme a decisão, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no prazo de 90 dias. No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal.

Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de termo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de uma construção na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.

Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, “além de ter desmatado mais do que o permitido por lei, os envolvidos ainda queriam lucrar transformando uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense em loteamento de ranchos”.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de o e grande número de casas de recreio comprometeria severamente estas funções”, conclui o promotor.

Em 2021, cumprindo requisição do MPMT, a Polícia Militar de Proteção Ambiental deslocou-se novamente à propriedade e constatou o descumprimento do termo de embargo. No mesmo ano, o MPMT requisitou à Prefeitura Municipal que colocasse uma placa a fim de dar conhecimento a todos interessados da existência do embargo istrativo e das consequências, inclusive penais, do descumprimento do embargo.

Foram realizadas várias audiências extrajudiciais para contenção e composição civil do dano ambiental, mas somente um dos proprietários assumiu a obrigação de providenciar a demolição de sua construção e dar a correta destinação aos resíduos sólidos.

Agora, de acordo com a decisão, os proprietários do imóvel e os responsáveis pelas construções deverão promover a demolição e a destinação correta dos resíduos sólidos oriundos da demolição no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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