Empresa de pescados que fechou há 10 anos vai pagar R$ 165 mil por danos ambientais em Cuiabá 555h19

Uma indústria de pescados que atuava em Cuiabá há cerca de 10 anos assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e vai pagar indenização de R$ 165 mil para reparação de danos ambientais. Os recursos serão destinados ao custeio de projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e […] 2j14m

Uma indústria de pescados que atuava em Cuiabá há cerca de 10 anos assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e vai pagar indenização de R$ 165 mil para reparação de danos ambientais. Os recursos serão destinados ao custeio de projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme o TAC, apesar da empresa compromissária encerrar suas atividades, causou graves danos ambientais.

“Todavia, tendo em vista se tratar de indústria de processamento de pescado que gera significativo volume de efluente, proveniente do processo de abate e industrialização de peixes, contendo elevada carga orgânica, o funcionamento irregular da atividade causou significativos danos ambientais, os quais devem ser reparados”, argumentou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa. 

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Ministério Público de Mato Grosso. Foto: Assessoria

O acordo põe fim a um inquérito civil instaurado em 2012 para “apurar a ocorrência de danos ambientais em virtude do exercício de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença do órgão ambiental competente, bem como o lançamento de efluentes líquidos em Área de Preservação Permanente (APP)”.

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Segundo apurado pelo MP, para desenvolver sua atividade a indústria utilizava pelo menos 15 litros de água subterrânea por peixe, bem de uso comum da sociedade, sem monitorar o seu retorno ao meio ambiente. 

O TAC estabelece ainda que o descumprimento injustificado das obrigações ensejará a aplicação de multa no importe de 3 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), com incidência de atualização monetária e juros, além de possíveis sanções de ordem civil, istrativa e criminal. O acordo foi assinado no dia 20 de setembro.

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