Curtume é interditado por despejar dejetos em córrego de Campo Grande 4hj1x
Curtume Berseba, no Núcleo Industrial, foi interditado no dia 26 de janeiro. O diretor Roberto Berger acabou preso por descumprir determinação 251n39
O curtume Berseba, localizado no bairro Núcleo Industrial, em Campo Grande, está interditado desde o dia 26 de janeiro, por lançar dejetos sem qualquer tratamento no córrego Imbirussu.

Como reflexo da constatação do crime ambiental, um dos diretores da empresa, Roberto Berguer, de 62 anos, foi preso e pagou fiança de R$ 7 mil para responder em liberdade ao inquérito aberto na Decat (Delegacia de Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).
Já havia uma investigação na Decat relativa ao curtume, mas em dezembro do ano ado uma denúncia anônima alertou as autoridades policiais de que estava havendo despejo de rejeitos do beneficiamento no córrego, sem qualquer tratamento.
Acionado pela Decat, o setor de fiscalização ambiental da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) esteve na indústria no dia 20 de dezembro e fez coleta de água para exames.
No dia 21 de dezembro, houve uma nova vistoria, dessa vez com pessoal da equipe de perícias da Polícia Civil. Nesse dia, foram constatados sinais de que o sistema de tratamento dos dejetos não estava ativo, e que havia uma saída clandestina dos rejeitos, diretamente no córrego.
Segundo consta da documentação que acompanha o auto de prisão de Roberto Berger, no dia 22 de janeiro a empresa recebeu comunicação de interdição das atividades. Foi dado prazo de 72 horas para que o curtume terminasse de beneficiar o material que já estava sendo tratado.
No dia 26 de janeiro, uma nova fiscalização foi feita, e a determinação não havia sido cumprida. As máquinas continuavam funcionando e os funcionários trabalhando.
Diante dessa situação, o engenheiro Roberto Berger, diretor da empresa, foi preso por descumprimento da ordem de interdição.
Na Decat, ele ficou em silêncio. O delegado responsável, Bruno Urban, arbitrou fiança de R$ 7 mil e liberou Berger para responder em liberdade ao inquérito.
Ao Primeira Página, o delegado explicou que Berger foi enquadrado em três artigos da lei reguladora dos crimes ambientais no Brasil:
- Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. - Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. - Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
O curtume é o mesmo que se chamava Braz Peli e mudou de nome em 2020. No lugar, foram encontrados pelo menos 70 funcionários trabalhando. A capacidade de beneficiamento é de 2 mil peles por dia.
A reportagem tentou contato com a defesa de Roberto Berger e ainda não obteve retorno das mensagens enviadas.
Comentários (1) 3kf3p
Kkkkk. Impressionante que, somente agora que viram esse crime ambiental. Porém antes tarde que nunca nem!! Mas….