Cepesca define Piracema em 2 de outubro a 1º de fevereiro de 2024 604r13
Conselho decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso 3k461q
O Cepesca (Conselho Estadual de Pesca) definiu nessa quarta-feira (26) a data da Piracema, que começa em 2 de outubro deste ano e se estende até 1º de fevereiro de 2024, no território mato-grossense.

O Conselho decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado.
Os dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), Lúcia Aparecida de Fatima Mateus.
A pesquisadora explicou a sincronia entre a atividade reprodutiva de machos e fêmeas e a forma como a proporção de machos em atividade reprodutiva depende do mês. Ela expôs que nos meses de outubro e janeiro a proporção de machos é superior em 30% em relação a de fêmeas.
O banco de dados abrange informações desde 2004 e a cada ano vem sendo aprimorado, incluindo mais locais e o número de indivíduos analisados. Cada bacia é analisada separadamente por meses do ano e depois integradas para um melhor resultado.
O presidente do Cepesca e secretário Executivo da Sema, Alex Mareg, relata que o trabalho feito pelas universidades, ajuda na coleta de dados e acertar na data correta para propor a piracema.
Mareg também ressaltou que serão feitas reuniões com a Assembleia Legislativa para apresentação dos dados da UFMT e promovidos simpósios para esclarecimento da sociedade sobre o período reprodutivo dos peixes.
Proteção 4p612l
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá.
E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.