Carteira de pesca ainda é obrigatória; saiba como tirar esse documento 1q106u

A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos 633c3p

A carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso, mesmo com a lei do “transporte zero” em vigor em todo o Estado. Mas, você sabe como e onde tirar esse documento? Acompanhe aqui!

Pescadores em barco pescando em rio de MS.
Pescador amador precisa ter carteira para pescar. (Foto: Saul Schramm)

A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos. O documento é opcional para menores que, se no ato da pesca e na emissão, devem estar obrigatoriamente acompanhados dos pais ou responsáveis.

A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Além do documento emitido no site da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), a carteira de pesca amadora federal é válida também dentro do Estado de Mato Grosso.  

O sistema foi modernizado em 2023, para reduzir o tempo para emissão e para facilitar a concessão do documento para pescadores estrangeiros, que podem emitir a carteira de pesca pela internet, de forma simplificada após a emissão do F na Receita Federal. Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento.

A emissão de carteira de pesca amadora deve ser feita por aqui.

Modelo de carteira de pescador.

Infrações 1b663p

O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

A multa para quem pesca sem carteira varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil, com acréscimo de R$100 por quilo.

A pena é aplicada de acordo com fatores como a gravidade do dano, os antecedentes do infrator quanto a legislação ambiental e situação econômica do infrator.

Transporte Zero

As normas vigentes da pesca em Mato Grosso são estabelecidas pela “Lei de Transporte Zero” (nº 12.197/2023) e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei e libera a pesca com restrições.

Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas:

  • Cachara,
  • Caparari,
  • Dourado,
  • Jaú,
  • Matrinchã,
  • Pintado/surubim,
  • Piraíba,
  • Piraputanga,
  • Pirarara,
  • Pirarucu,
  • Trairão
  • Tucunaré.

Para o pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas.

É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. 

Segundo a Legislação, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

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