Voo tem data e local de embarque alterado e cliente é indenizado em R$ 5 mil 593in
Imagine você comprar uma agem de avião e na hora do embarque ser informado que seu voo vai sair de outro aeroporto, a 200 km de distância. E o pior: em outra data. Por causa desse erro, um cliente deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais sofridos.

O cliente comprou as agens aéreas partindo de Rondonópolis para Chapecó (SC), com a ida no dia 12 de julho de 2021 e volta em 26 de julho de 2021. Contudo, a ida não saiu conforme contratado, pois no momento do embarque foi informado que o voo seria em outra data e não sairia mais de Rondonópolis, e sim de Cuiabá.
A decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, foi relatada pelo desembargador Carlos Alberto da Rocha que afirmou em seu voto que “o dano moral atinge os atributos da personalidade humana, prejudica a paz espiritual, os sentimentos, a convivência social e, no mais, a saúde psíquica do ofendido, tudo evidenciado no caso”.
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O cliente apelou ao TJ buscando o aumento no valor da indenização fixada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis. No entanto, o desembargador explicou que, devido ao grau de responsabilidade da empresa frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pelo cliente, a indenização fixada no montante de R$5 mil deve ser mantida, conforme decisão do 1º grau.
“O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes”, conclui o magistrado.