Vitória na Justiça! Influencer recupera conta e garante indenização 6y174p

O advogado utiliza a plataforma para compartilhar informações sobre direito trabalhista, impactando milhares de usuários 4l1d1e

Um advogado e criador de conteúdo digital, com mais de 84 mil seguidores, conseguiu na Justiça o direito de recuperar sua conta em uma rede social de vídeos curtos, após ter sido banido permanentemente sem qualquer justificativa clara. O profissional utiliza a plataforma para compartilhar informações sobre direito trabalhista, impactando milhares de usuários.

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Influencer recupera conta em Barra do Bugres (Foto: Reprodução)

Tudo começou quando, ao tentar ar sua conta, ele recebeu a notificação de que havia sido banido de forma definitiva. Sem entender o motivo, entrou com recurso na própria plataforma, mas teve a solicitação negada via e-mail, sem qualquer explicação sobre quais regras teria violado.

Judiciário em ação: decisão favorável ao influencer 5i1u4z

Diante da falta de esclarecimentos por parte da empresa, o advogado recorreu ao Judiciário com uma Ação de Obrigação de Fazer, solicitando tutela antecipada para recuperar o o à conta, além de indenização por danos morais.

O caso foi julgado pelo juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial de Barra do Bugres, que concedeu liminar determinando que a plataforma restabelecesse o perfil no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A versão da plataforma: segurança em risco? 3q642c

Em sua defesa, a empresa alegou que a conta foi desativada por supostas violações contratuais relacionadas ao compartilhamento de informações pessoais, algo proibido pelos Termos de Serviço e Diretrizes da Comunidade. A plataforma argumentou que medidas como essa são essenciais para preservar a segurança e a harmonia entre os usuários.

Decisão final: transparência e boa-fé nas relações digitais 142k56

Na análise do caso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Ele ressaltou que o banimento de uma conta deve ser devidamente justificado, sem arbitrariedade, e que a empresa tem o dever de agir com transparência e lealdade perante seus usuários.

“A requerida não pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do requerente com base em uma alegação genérica de descumprimento contratual”, destacou o magistrado na decisão.

Além de ordenar o restabelecimento da conta, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao advogado.

Recurso negado: vitória definitiva para o criador de conteúdo 3s676r

A empresa tentou recorrer da decisão, levando o caso à Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau. Com isso, a decisão favorável ao advogado se consolidou, garantindo o retorno de sua conta e reforçando o dever das plataformas digitais de respeitar direitos e garantir transparência em suas políticas de moderação.

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