Vitória de um pai: ex-frentista receberá indenização após ter licença-paternidade negada 6r515q
A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho titular, Mauro Roberto Vaz Curvo 4n4s2t
Um ex-frentista de um posto de gasolina de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, receberá uma indenização de R$ 6 mil por ter a licença-paternidade negada. A decisão que tem data do dia 3 de abril, foi assinada pelo juiz do trabalho Mauro Roberto Vaz Curvo.

De acordo com o documento, o homem trabalhava no estabelecimento em 2019. Quando pediu ao local para ter os dias de licença, quando a filha nasceu, foi negado pelos gestores da empresa.
À época, a justificativa dada seria de que os proprietários do posto não estavam presentes na cidade e por isso não seria possível conceder o pedido feito por ele.
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O trabalhador entrou com processo na Justiça do Trabalho no ano ado, quando saiu do local em que trabalhava, e pediu indenização por danos morais.
Durante o julgamento, a empresa tentou se defender dizendo que o funcionário teria sido culpado por ter tirado a licença, citando que a legislação brasileira é clara em relação ao direito que ele tinha, entre outras situações. Porém, o argumento não foi aceito pelo juiz que destacou que a empresa tinha o dever de liberar o trabalhador.
A decisão é da vara do trabalho do município que levou em consideração a Constituição Federal, normas legais e outras determinações.