Universidade é condenada a pagar R$ 5 mil por aluno prejudicado 5o364j

Universidade ainda pode recorrer da sentença. Alunos terão de aguardar todos os recursos. 4a4o34

A Justiça condenou a Anhanguera Educacional, em Campo Grande, a pagar R$ 5 mil para cada aluno prejudicado por maus serviços prestados desde 2014. As principais reclamações deram origem à ação coletiva e foi desde o funcionamento precário do sistema virtual à falta de informações claras aos estudantes e indução ao erro na adesão a financiamentos estudantis.

Estudantes terão de escolher entre ação coletiva da Defensoria ou individual contra universidade (Foto: DPE/MS)
Estudantes terão de escolher entre ação coletiva da Defensoria ou individual contra universidade (Foto: DPE/MS)

Segundo a coordenadora do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), a defensora pública Jane Inês Dietrich, a ação coletiva foi parcialmente acolhida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, quando a instituição de ensino foi condenada a prestar informações aos estudantes, com entrega dos documentos no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento da medida.

“A Defensoria Pública orienta que o eventual cumprimento dessa sentença somente deve ser buscado após o julgamento dos recursos que forem apresentados pela instituição de ensino. Para facilitar a todos, a instituição promoverá a ampla divulgação do resultado final do processo para que todas pessoas prejudicadas possam exercer o seu direito”, afirmou a coordenadora do Nuccon.

Na época, a universidade também foi condenada a indenizar cada aluno ou ex-aluno vítima da má prestação dos serviços istrativos por danos morais no valor fixado em R$ 5 mil para cada um, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença.

A universidade ainda pode recorrer da sentença. Os principais problemas incluídos na ação foram: funcionamento precário do ambiente virtual (AVA); falta de informações adequadas e claras aos estudantes sobre questões acadêmicas e istrativas; demora ou ausência de soluções às solicitações e reclamações de estudantes e indução de estudantes ao erro na adesão a financiamentos estudantis.

Apesar da decisão favorável, os alunos lesados terão de aguardar todos os recursos judiciais se esgotarem para pedir aplicação de multa à instituição por não fornecer a documentação solicitada ou não prestar informações adequadas, claras e fundamentadas, no prazo de 10 dias. Além de receber o valor indenizatório quando tiver sido vítima da má prestação dos serviços.

Uma orientação da defensora pública aos alunos que foram prejudicados é que deverão comprovar no pedido que foram alunos da Anhanguera Educacional (contrato de matrícula, certidão de matrícula ou diploma de graduação etc) e receberam uma má prestação do serviço istrativo durante o seu curso.

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A qualidade da prestação de serviço é classificada em três categorias: falta de o ao serviço de atendimento ao aluno; prestação de informações inadequadas aos alunos; e descumprimento injustificado do prazo de 10 dias para responder as solicitações.

Jane Inês ainda esclarece que “os alunos que ingressaram com ação individual com este mesmo tipo de problema não poderão ser beneficiados com a sentença da ação coletiva”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Anhanguera Educacional e aguarda retorno.

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