União estável: relacionamento protegido e direitos garantidos? 6r5i1n
O acordo de união estável, por ser benéfico em diversas situações, tem o mesmo peso que o casamento em regime de comunhão parcial de bens. 262873
De acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), entre os anos de 2022 e 2023, foram realizadas 5.718 uniões estáveis nos Cartórios de Registro Civil do Brasil.
Os estados que mais realizaram o procedimento foram São Paulo, com 3.801 registros, seguido por Minas Gerais, com 438 registros, Amapá, com 238 registros, e Paraná, com 233 registros.

A Justiça Brasileira estabelece a união estável como sendo uma relação familiar diversa do casamento, sua conceituação vem descrita no artigo 1723 do Código Civil de 2022.
Com a da União Estável, o casal garante que os direitos e deveres advindos da relação serão resguardados, tanto em vida, como em caso de morte.
Para a advogada Maria Rosa Anacleto, esse tipo de união se refere a todo relacionamento público e duradouro com o objetivo de constituir família, e está devidamente resguardada no código civil, em seu artigo 1725.
“As pessoas que vivem em união estável são denominadas conviventes ou companheiros. Logo, as pessoas que estão sob essa égide têm seus direitos resguardados nos mesmos moldes do casamento em regime de comunhão parcial de bens, portanto, tudo que o for adquirido de forma onerosa, ou seja, por meio de esforço de ambos na constância desta união, será partilhado entre o casal em caso de separação”.
Assim é também no caso de falecimento, em que o sobrevivente se torna herdeiro ou meeiro do falecido. Neste sentido, a união estável e o casamento em comunhão parcial de bens, juridicamente falando, em nada difere, salvo se houver contrato desta união estabelecendo outro regime.
“O companheiro ou companheira também tem direito a benefícios na condição de dependente, sobretudo no que diz respeito aos planos de saúde entre outros, basta que o titular atenda os requisitos da operadora que geralmente requer preenchimento de declaração de união estável e informações pessoais do convivente”, explica a advogada.
Mas, ela ainda faz um alerta. “O habitual é a junção das pessoas sem qualquer documentação, embora os mesmos direitos estejam resguardados a quem não assina documentos perante a Justiça. Porém, eles se tornam muito mais fácil se assinada a escritura pública de união estável”.
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União estável em diversas situações 3f4l62
O acordo de união estável, por ser benéfico em diversas situações, tem o mesmo peso que o casamento em regime de comunhão parcial de bens.
No caso da corretora de imóveis, Ana Claudia Vargas de Oliveira, de 37 anos, a união estável veio para selar um compromisso de quatro anos de namoro. A ideia dela e do marido, João Victor, era casar no cartório, na igreja e com festa. Mas, o destino mudou um pouquinho a programação.

“Quando completamos 4 anos de namoro, o João Victor me pediu em casamento e começamos os preparativos, mas um mês após do pedido, eu tive uma disfunção hormonal e fiquei grávida, assim, nossos planos mudaram”.
O casal usou o dinheiro que seria investido no casório para comprar uma casa e aguardar a chegada do pequeno Leonardo, de 3 meses.
Para se resguardarem os direitos e proteger o filho, optaram por a união estável. “Embora o pedido de casamento tenha sido do jeito que sonhei e estejamos felizes, ainda queremos casar na igreja e fazer festa, porém, naquele momento, precisávamos da união estável”, contou Ana.
Ana conta ainda que já havia tido um relacionamento anterior, do qual tem um filho de 8 anos. Ela divide a guarda com o pai biológico do menino e o fato de ter um documento assinado, resguarda juridicamente, todas as relações familiares.
João Victor também tem uma filha de um relacionamento anterior. E a documentação também mantém todas as garantias da menina.
