Trio é condenado a 577 anos de prisão por roubar e matar 4 pessoas em MT 6y189

Os crimes foram cometidos por uma suposta dívida de R$ 6,2 mil de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas 212u

O trio Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves, que eram réus por cometerem um latrocínio após invadirem um alojamento, roubar e matar 4 pessoas, foram condenados a 577 anos somadas as três penas. O crime ocorreu em novembro de 2023, em Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá.

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Homem é condenado a 14 anos por tentativa de feminicídio (Foto: reprodução)

A 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis julgou procedente a denúncia do MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) e condenou o trio pelos crimes de latrocínio consumado (por cinco vezes), roubo circunstanciado (por duas vezes), extorsão (por quatro vezes) e corrupção de menores (por três vezes). Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a sentença do juiz Bruno César Singulani França, a pena final de Henrique Alves de Oliveira e de Kauã Maxuel Ramos Benitez foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um deles, além do pagamento de 6.808 dias-multa.

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Já a pena de Pablo Gabriel Gonçalves ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa. O MPMT, por meio do promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, ainda denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, seu processo foi desmembrado.

Como ocorreram os crimes 6k6y15

Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, na noite de 15 de novembro de 2023, Kauã, Henrique, Antônio e Pablo, na companhia de três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento localizado na Rua Rodolfo Ulrich.

Fazendo grave ameaça e violência exercidas com o uso de armas e força física, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”.

Os denunciados também subtraíram coisas alheias móveis, de propriedade das vítimas Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos, e constrangeram, mediante grave ameaça e violência, as vítimas Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos a realizarem transações bancárias (PIX) para contas bancárias de terceiros. O grupo ainda corrompeu três adolescentes infratores a praticar os crimes com eles.

“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença.

Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”.

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